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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
28 de Novembro de 2022 às 16h45

TSE aceita recurso especial do MP Eleitoral e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado federal

Ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual do Pros/SP que definiu candidatura de Marçal

Arte retangular com fundo branco, desenhos geométricos verde e alaranjado, escrito ministério público nas eleições 2022 nas cores branca e preta.

Arte: Secom/MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso especial interposto pelo MP Eleitoral em São Paulo de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que não observou decisão anterior do relator ministro Ricardo Lewandowski em mandado de segurança. Na decisão, atos da comissão provisória estadual  do Partido Republicano da Ordem Social (Pros/SP) foram anulados e, com isso, a candidatura de Pablo Marçal não poderia ser admitida.

O nome de Marçal foi indicado em substituição ao da candidata a deputada federal Edinalva Jacinta de Almeida, na Comissão Provisória do Pros/SP. O ministro Lewandowski declarou sem efeito todos os atos praticados pela comissão provisória estadual presidida por José Willame Cavalcante de Souza, e foi ele quem assinou o requerimento de registro de candidatura de Marçal.

Entenda o caso - Marçal teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE/SP, no fim de setembro, devido à falta de documentos, e pôde concorrer sub judice. O candidato entrou com embargos de declaração e a Corte paulista deferiu a candidatura. 

O MP Eleitoral interpôs então recurso especial para que fosse observada a decisão anterior do ministro Ricardo Lewandowski. A Federação Brasil da Esperança também recorreu da decisão.

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral. “A indicação do candidato substituto por comissão provisória estadual destituída pela direção nacional do partido constitui ato preparatório inválido e insuficiente para garantir a participação do candidato recorrido na eleição”, disse o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet. 

Os votos obtidos por Pablo Marçal serão computados como nulos, sem aproveitamento para o partido (Pros).

Processo 0605899-29.2022.6.26.0000

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