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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Criminal
11 de Julho de 2016 às 17h10

STF nega 35º recurso de Luiz Estevão em processo criminal por desvio de verbas do TRT/SP

Fábio Monteiro de Barros, condenado no mesmo processo, já tendo apresentado 30 recursos, teve o 31º recurso também negado

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou embargos de declaração do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e do empresário Fábio Monteiro de Barros. Ambos foram condenados a 31 anos de prisão pela prática de crimes cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.

Os dois réus foram condenados em 2006 pelo Tribunal Regional Federal (TRF3), junto com o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, em ação movida pelo MPF em 2000 (0005020-88.2016.4.03.0000), à pena de prisão de 31 anos, pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, Luiz Estevão já moveu, sem sucesso, 35 recursos, e Fábio Monteiro, 31.

Em março deste ano, a Justiça Federal de São Paulo determinou a expedição de mandado de prisão contra Luiz Estevão e Fábio Monteiro, que foram presos no dia 8 de março. Apesar de a ação penal ter sido proposta em 2000 e a condenação pelo TRF3 ter ocorrido em 2006, a prisão do ex-senador e do ex-empresário só foi possível após o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal de que é possível a execução provisória da pena (prisão) após condenação em segunda instância. Caso contrário, devido ao grande número de recursos protelatórios movidos pelos réus, ainda estariam soltos, com risco de ocorrência de prescrição das penas impostas em 2006.

Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, foram objeto de duas ações civis públicas, nas quais todos os réus foram condenados a ressarcir os danos ao erário e ao pagamento de multa. As condenações cíveis, somadas, chegam a mais de R$ 3 bi.

Devido ao risco de prescrição das penas, à gravidade dos delitos e sua ampla repercussão social, o processo criminal foi incluído, em 2008, no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do Ministério Público Federal.

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