Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
29 de Setembro de 2022 às 11h40

Multado candidato que mantinha propaganda irregular em site com nome do programa Auxílio Brasil

MP Eleitoral aponta que candidato usava símbolos, frases ou imagens semelhantes a de órgão de governo para atrair visitas para sua página com propaganda

Imagem com grafismos e a foto de uma pessoa entregando o título de eleitor, com os dizeres "Eleições 2022" sobreposto.

(Arte: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação ao pagamento de multa do candidato a deputado federal por São Paulo Wilson Caldeira Paiva, que utilizava o site "www.auxiliobrasil.com.br" para promover sua candidatura, numa afronta à lei eleitoral. A decisão também confirmou a liminar, concedida na semana passada, que havia determinado a retirada do conteúdo do ar. O candidato havia obtido a titularidade do domínio em questão e montou um site de promoção da própria candidatura.

Em sua representação, o MP Eleitoral apontou que a página utilizava símbolos, frases e imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo como estratégia para atrair visitas para sua página. "O nome "Auxilio Brasil”, por exemplo, remete a um programa governamental muito procurado pela população mais vulnerável economicamente e, com isso, o candidato garante a promoção de sua candidatura ao cargo de deputado federal", ressalta a Procuradoria.

O site ainda reforça o engano de se tratar de uma página oficial ao acrescentar em seu menu informações sobre vários outros programas governamentais e direitos sociais. "A má-fé do candidato é tão nítida que a página em questão não foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, conforme pode se confirmar no RCC do candidato", aponta a ação.

A ação pedia que o site fosse retirado do ar liminarmente, o que já havia sido concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última quinta-feira (22). Agora, o Tribunal, além de confirmar a decisão de remoção do site contendo essa propaganda irregular, condenou Paiva ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

A decisão ainda determinou que se oficie à administradora do sítio eletrônico, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a retirada definitiva do sítio eletrônico. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo nº 0607915-53.2022.6.26.0000
Acompanhamento processual.
Decisão.
Liminar.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

registrado em: *MP Eleitoral, #Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2020
São Paulo/SP
CEP 01318-002

prr3-sac@mpf.mp.br
(PABX) 11-2192-8600 FAX 11-2192-8694
Atendimento de de segunda a sexta, das 12h às 19h

Plantão
Escalas de Plantão.

Assessoria de Comunicação Social
Atendimento à Imprensa: https://saj.mpf.mp.br/.

_

Sistema de Protocolo Eletrônico  (Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)

Portal do Peticionamento Eletrônico (Destinado a cidadãos e advogados)

Sistema de Consulta Processual (Informações processuais)

Como chegar