Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
23 de Setembro de 2022 às 17h55

MP Eleitoral obtém liminar para remoção de impulsionamento de conteúdo eleitoral feito por particular em redes sociais

Realização de propaganda eleitoral na internet por terceiros é permitida desde que não seja contratado impulsionamento

Imagem mostra uma urna eletrônica, com um dedo apertando a tecla verde "confirma", tudo escurecido e acinzentado. Sobre a imagem, forma-se a palavra "Eleitoral", escrita em letra cursiva branca.

(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) uma liminar que determinou a remoção de impulsionamento irregular de conteúdo eleitoral nas redes sociais Facebook e Instagram pessoais de Francisco Nascimento de Brito, conhecido como “Chico Brito” com pedido de votos para os candidatos a deputado federal Alex Spinelli Manente e deputado estadual Mario Lacerda Souza.

O MP Eleitoral destaca que o uso do impulsionamento é permitido nos casos em que é contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos e seus representantes (pessoa do administrador financeiro da respectiva campanha). No caso em questão houve violação da legislação eleitoral, que veda a realização do impulsionamento de propaganda eleitoral por terceiros.

Foram relacionados na decisão 13 anúncios irregulares e foi determinada a remoção imediata do único deles que ainda não havia sido retirado do ar. Francisco Nascimento de Brito foi intimado ainda a se abster de veicular propaganda eleitoral impulsionada em suas redes sociais, sob pena de crime de desobediência.

O MP pede ainda que o responsável e os candidatos beneficiados pela propaganda irregular sejam condenados ao pagamento de multa, pedido que ainda será julgado pelo TRE/SP.

Processo nº 0607805-54.2022.6.26.0000.
Decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

registrado em: *MP Eleitoral, #Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2020
São Paulo/SP
CEP 01318-002

prr3-sac@mpf.mp.br
(PABX) 11-2192-8600 FAX 11-2192-8694
Atendimento de de segunda a sexta, das 12h às 19h

Plantão
Escalas de Plantão.

Assessoria de Comunicação Social
Atendimento à Imprensa: https://saj.mpf.mp.br/.

_

Sistema de Protocolo Eletrônico  (Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)

Portal do Peticionamento Eletrônico (Destinado a cidadãos e advogados)

Sistema de Consulta Processual (Informações processuais)

Como chegar