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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
22 de Novembro de 2022 às 15h35

MP Eleitoral considera inviável o oferecimento de acordo para Roberto Jefferson e Cristiane Brasil por injúrias à ministra Cármen Lúcia

Proposta de transação penal seria insuficiente perante as ofensas proferidas em vídeo divulgado no Twitter

Imagem azul, com pequenas ondas amarelas e verdes na parte superior e inferior, com a palavra "Eleitoral" escrita no centro, com letra de mão branca.

(Imagem: Secom/MPF)

O MP Eleitoral em São Paulo considera inviável o oferecimento de proposta de acordo, denominado transação penal, para o processo por injúrias proferidas à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia, em vídeo gravado em outubro pelo ex-deputado Roberto Jefferson e compartilhado no Twitter de sua filha, Cristiane Brasil, então candidata ao cargo de deputada federal por São Paulo.

Na publicação em questão, do dia 21 de outubro, Cristiane, em seu perfil no Twitter, endossa as palavras do pai no vídeo contra a ministra, em razão de suas funções, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Após representação do Ministério Público Eleitoral, o TSE determinou, entre outras medidas, a imediata remoção do vídeo.

Entretanto, o MP Eleitoral, em denúncia à parte, defende que um acordo de transação penal, utilizado em infrações de menor potencial ofensivo, é insuficiente para reparar os crimes cometidos pelos denunciados. “O delito foi praticado de forma premeditada, com menosprezo e discriminação à condição de mulher, por meio de rede social onde a vítima foi exposta a milhares de pessoas e tendo em vista a repercussão nacional dos fatos – eventual proposta de transação penal não se apresenta suficiente para a repressão das condutas”.

O MP pede que os réus sejam citados para oferecimento de resposta escrita. Caso seja rejeitada, solicita audiência para oitiva de testemunhas e para interrogatório dos réus, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do feito, para a final condenação dos acusados, com a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal à vítima. O processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Processo nº 0600081-98.2022.6.26.0258

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