Artigo defende que imunidade parlamentar não se aplica para impedir punição a crimes de violência política de gênero
Escrito por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitoral auxiliar de São Paulo, texto foi publicado na sessão de artigos do site da PRE-SP
(Arte: Ascom/PRR3)
Nesta terça-feira (2), foi publicado no site da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo o artigo "Violência de gênero e imunidade parlamentar", escrito por Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, procurador regional eleitoral auxiliar de São Paulo e procurador regional da República na 3ª Região. O texto pode ser lido na sessão de artigos do site da Procuradoria (clique aqui para acessar).
O artigo discute se é possível aplicar o princípio da imunidade parlamentar em casos de ocorrência de violência política de gênero. Em seu texto, Luiz Carlos trata da jurisprudência sobre a aplicação da imunidade parlamentar e defende que não é possível utilizar tal prerrogativa para impedir a punição de condutas caracterizadas como violência política de gênero, que passou a ser tipificada como crime eleitoral a partir de 2021. Para o procurador, o assédio, o constrangimento, a humilhação e a ameaça à mulher parlamentar não podem ser considerados atos próprios do ofício dentro de um parlamento. "São, ao revés, desvios da função parlamentar, em boa hora tornados típicos", escreve.
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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