MPF requer manutenção de sentença que condenou Prefeitura de Magé (RJ) ao pagamento de R$100 mil em multas
Município descumpriu liminar da Justiça Federal para implementar o seu Portal da Transparência
Arte: Secom / MPF
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela manutenção de sentença contra a Prefeitura de Magé (RJ), que a condenou ao pagamento de multas no valor de R$100 mil reais, por descumprir liminar da Justiça Federal para a correta implantação do Portal da Transparência do município.
Em suas alegações, a Prefeitura de Magé argumentou que nunca se furtou da responsabilidade de adequar seus portais eletrônicos aos regramentos normativos, e que a quantia prevista em multa seria exorbitante, considerando as verbas percebidas pelos cofres públicos municipais. Entretanto, em seu parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região demonstrou que, desde a antecipação da tutela, em 2015, até a data da sentença, em 2023, o Município não tinha regularizado diversas pendências do Portal da Transparência.
“Após tantas prorrogações de prazo, intimações do apelante para cumprimento da decisão, só foi possível constatar o integral cumprimento da liminar em junho 2018, ou seja, quase 3 anos após tal decisão. Mesmo após a regularização, em 2021, o MPF, após representação formalizada por cidadão, apurou que diversas informações primordiais (tais como gastos com pessoal, contratos celebrados, etc.), não constavam do portal. Portanto, é cabível a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer”, detalha trecho do parecer.
Entenda o caso - O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 1ª instância, para que fossem regularizadas pendências no Portal da Transparência municipal. Dentre elas, que fossem disponibilizados dados como cópias de editais de licitações, contratos firmados e pagamentos realizados, entre outros, além da implementação de ferramenta de pesquisa que permitisse o acesso à informação de forma eficiente, obedecendo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009).
Ainda em 2015, a 1ª Vara Federal de Magé determinou, em liminar, que o Município cumprisse a legislação com o Portal, dando prazo de 60 dias para a implementação. Caso a decisão fosse descumprida, ficou estabelecida a aplicação de multa mensal de R$10 mil – valor que já tinha sido contestado pelo Município à época. Na manifestação (contrarrazões) ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), o MPF apontou que a decisão liminar foi devidamente fundamentada e pediu pelo não provimento do recurso.
Número do processo: 0147555-85.2015.4.02.5114
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