MPF rebate Município de Campos (RJ) em processo sobre gestão local do SUS
Prefeitura recorre contra decisão do TRF2 de determinar regularização de serviços
Arte: Ascom/PRBA
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu, em um recurso do Município de Campos dos Goytacazes (RJ), alegações contra a sentença que o obriga a gerir melhor recursos federais para pôr fim às “inúmeras irregularidades em diversas unidades de saúde” do Sistema Único de Saúde (SUS). O réu alega, entre outras questões, que a ordem judicial afrontaria ao princípio da separação dos poderes. Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tinha julgado um processo do MPF contra o Município por irregularidades listadas por auditores do Denasus em relatórios sobre 2010 e 2015-2017, como as faltas de material e mão de obra em unidades de saúde.
O MPF, em segunda instância, expediu manifestação contra um recurso no qual o município pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reveja a decisão do TRF2. Na ordem contestada nesse recurso extraordinário, a 7ª Turma do Tribunal rejeitou alegações municipais como a de que o sistema local de saúde não se encontrava na situação apontada em 2015, ano inicial do processo. Se o recurso não prosperar, o MPF avalia que a sentença contra o Município poderá ser executada, ainda que de forma provisória.
“Há um lastro fático robusto e continuado de irregularidades na gestão dos recursos federais destinados à saúde”, afirmou o MPF ao defender que o recurso extraordinário não seja remetido ao STF. “Elas devem ser prioritárias, sobretudo se já empenhado valor de grande monta a determinado ente municipal. Assim, não se trata de afronta ao princípio da separação dos poderes, mas apenas de buscar a correção de inúmeras irregularidades constatadas em inspeções do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, bem como em, ao menos, uma dezena de inspeções do MPF em unidades hospitalares, pré-hospitalares e unidades básicas de saúde no Município de Campos dos Goytacazes.”
Em sua manifestação, o MPF relatou ainda inspeções do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) em 2019 que confirmaram a persistência de inúmeras irregularidades citadas na ação de quatro anos antes. As inspeções em agosto daquele ano no Hospital Ferreira Machado e no Hospital Geral de Guarus se deviam à greve dos médicos e não seriam para o MPF produzir provas para o processo, como registrou o TRF2 na decisão contestada pelo Município.
Furadeira de construção na ortopedia – Os autos do processo incluem relatórios do Denasus e o mais recente, do Cremerj. Nele, médicos constataram irregularidades que, somadas, formam uma “situtação caótica (…) onde há risco de morte por desassistência por falta de materiais, insumos, medicamentos e equipamentos”. No Hospital Ferreira Machado, viu-se o uso de furadeira de construção civil pela ortopedia, falta de autoclave (local para esterilização) funcionando na sala de atendimento ao politraumatizado, falta de medicamentos e insumos, superlotação de pacientes internados em macas nos corredores (com higiene sendo feita no corredor, em afronta à dignidade humana), respiradores sem bateria e falta de próteses vasculares.
No Hospital Geral de Guarus, o Cremerj viu condições de higiene precária, superlotação de pacientes internados em macas nos corredores, falta de antibióticos e outros medicamentos, uma farmácia da emergência sem climatação, respiradores sem bateria, falta de saída de oxigênio nos leitos, tomografia computadorizada sem funcionamento e CTI com deficiências em equipamentos.
Processo nº 0074441-49.2015.4.02.5103/RJ
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