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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Geral
16 de Fevereiro de 2022 às 14h10

MPF rebate Município de Campos (RJ) em processo sobre gestão local do SUS

Prefeitura recorre contra decisão do TRF2 de determinar regularização de serviços

Fundo com uma foto desfocada de um paciente na maca com soro, escrito "Direito à saúde".

Arte: Ascom/PRBA

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu, em um recurso do Município de Campos dos Goytacazes (RJ), alegações contra a sentença que o obriga a gerir melhor recursos federais para pôr fim às “inúmeras irregularidades em diversas unidades de saúde” do Sistema Único de Saúde (SUS). O réu alega, entre outras questões, que a ordem judicial afrontaria ao princípio da separação dos poderes. Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) tinha julgado um processo do MPF contra o Município por irregularidades listadas por auditores do Denasus em relatórios sobre 2010 e 2015-2017, como as faltas de material e mão de obra em unidades de saúde.

O MPF, em segunda instância, expediu manifestação contra um recurso no qual o município pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reveja a decisão do TRF2. Na ordem contestada nesse recurso extraordinário, a 7ª Turma do Tribunal rejeitou alegações municipais como a de que o sistema local de saúde não se encontrava na situação apontada em 2015, ano inicial do processo. Se o recurso não prosperar, o MPF avalia que a sentença contra o Município poderá ser executada, ainda que de forma provisória.

“Há um lastro fático robusto e continuado de irregularidades na gestão dos recursos federais destinados à saúde”, afirmou o MPF ao defender que o recurso extraordinário não seja remetido ao STF. “Elas devem ser prioritárias, sobretudo se já empenhado valor de grande monta a determinado ente municipal. Assim, não se trata de afronta ao princípio da separação dos poderes, mas apenas de buscar a correção de inúmeras irregularidades constatadas em inspeções do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, bem como em, ao menos, uma dezena de inspeções do MPF em unidades hospitalares, pré-hospitalares e unidades básicas de saúde no Município de Campos dos Goytacazes.”

Em sua manifestação, o MPF relatou ainda inspeções do Conselho Regional de Medicina (Cremerj) em 2019 que confirmaram a persistência de inúmeras irregularidades citadas na ação de quatro anos antes. As inspeções em agosto daquele ano no Hospital Ferreira Machado e no Hospital Geral de Guarus se deviam à greve dos médicos e não seriam para o MPF produzir provas para o processo, como registrou o TRF2 na decisão contestada pelo Município.

Furadeira de construção na ortopedia – Os autos do processo incluem relatórios do Denasus e o mais recente, do Cremerj. Nele, médicos constataram irregularidades que, somadas, formam uma “situtação caótica (…) onde há risco de morte por desassistência por falta de materiais, insumos, medicamentos e equipamentos”. No Hospital Ferreira Machado, viu-se o uso de furadeira de construção civil pela ortopedia, falta de autoclave (local para esterilização) funcionando na sala de atendimento ao politraumatizado, falta de medicamentos e insumos, superlotação de pacientes internados em macas nos corredores (com higiene sendo feita no corredor, em afronta à dignidade humana), respiradores sem bateria e falta de próteses vasculares.

No Hospital Geral de Guarus, o Cremerj viu condições de higiene precária, superlotação de pacientes internados em macas nos corredores, falta de antibióticos e outros medicamentos, uma farmácia da emergência sem climatação, respiradores sem bateria, falta de saída de oxigênio nos leitos, tomografia computadorizada sem funcionamento e CTI com deficiências em equipamentos.

Processo nº 0074441-49.2015.4.02.5103/RJ

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