Controle Externo da Atividade Policial
22 de Fevereiro de 2022 às 13h35
MPF e outras dez instituições criticam projeto que institui lei orgânica da Polícia Civil/RJ
Para especialistas, é inconstitucional uma lei estadual alterar autonomia de forças policiais
Arte: Secom/PGR
Coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF) e com outras dez instituições do sistema de justiça e da sociedade civil fluminenses, o Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania emitiu uma nota técnica sobre o projeto que cria a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Projeto de Lei Complementar 55/2021). O GT, criado em 2019 para reagir a casos de violência policial e de militares no Estado, avaliou alterações na autonomia da PCERJ no projeto enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa (Alerj) em dezembro de 2021.
O texto do PLC 55/2021 inclui dispositivos que violariam artigos da Constituição, de acordo com especialistas do MPF, Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ), OAB/RJ e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT/RJ) e outras instituições. Na nota, o GT reforçou que é inconstitucional a autonomia de forças policiais ser alterada por lei estadual. Também foi vista inconstitucionalidade no fim da subordinação da Polícia Civil à chefia do Executivo, pois, segundo o texto constitucional, “polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados” (art. 144, § 6º).
“A inconstitucionalidade desse artigo (2º do PLC 55/2021, sobre a maior autonomia da PCERJ) é manifesta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta neste sentido”, afirmam os representantes das 11 instituições no GT. “Também não há qualquer justificativa que atenda ao interesse público. A Polícia Civil não é um Poder Constituído. Trata-se de proposta de cunho notadamente corporativista que, uma vez aprovada, cria um verdadeiro feudo suscetível ao desvio de conduta com a consequente fragilização dos instrumentos de controle e fiscalização.”
A expectativa do GT é que deputados da Alerj possam usar a Nota Técnica (no 15, v. íntegra no link abaixo) para consulta. No documento, são destacadas três questões: a inconstitucionalidade material (a autonomia de polícias extrapola leis estaduais); a subordinação da PCERJ ao Estado do Rio ser necessária como garantia da democracia; e a constatação de que a autonomização de polícias civis, em prejuízo do controle social sobre essas forças, constituir um risco para a efetivação democrática.
GT – Além do MPF, o GT Defesa da Cidadania tem especialistas de outras instituições estatais – Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ) e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT/RJ) – e da sociedade civil: Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (OAB/RJ), Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, Fórum Grita Baixada, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, Rede de Comunidades e Movimentos contra a violência e Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada Fluminense-RJ. No MPF, o GT está vinculado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/PGR).
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