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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Fiscalização de Atos Administrativos
9 de Novembro de 2022 às 11h45

MPF discorda de extinção de ação contra Bolsonaro e mais sete por uso indevido de Twitter

Para MPF, deve ser retomada ação popular por promoção pessoal em perfil da Secom

Retângulo com fundo roxo escrito "fiscalização de atos administrativos", com uma lupa

Arte: Secom/PGR

Atuando como fiscal da lei, e não como parte, o Ministério Público Federal (MPF) expressou ao Judiciário que deve ser julgada a ação popular que atribui promoção pessoal em perfil de Twitter da Secretaria Especial de Comunicação Social (@SecomVC) ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao vice-presidente, Hamilton Mourão, e seis atuais ou ex-ministros. A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) extinguiu o processo sem julgá-lo, sob a justificativa de que a ação popular não seria a via adequada ao pleito. A ação quer condenar os réus a pagar pelo uso de recursos públicos (canal oficial, mão-de-obra etc.) para publicidade para fins pessoais. A ação popular cobrou ainda a retirada das postagens para promoção sem finalidade institucional.
 
A extinção do caso fez o autor da ação recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedindo para anular a sentença, com a retomada do processo. A 8ª Turma do TRF2 pautará esse recurso para julgá-lo. Além do presidente e do vice, o processo extinto tem como réus o ministro Paulo Guedes (Economia), Eduardo Pazuello (ex-ministro da Saúde), Ernesto Araújo (Relações Exteriores), Fernando Azevedo e Walter Braga Netto (Defesa) e Tereza Cristina (Agricultura).
 
A unidade do MPF que atua na 2ª Região (RJ/ES) emitiu parecer aos desembargadores em apoio ao recurso do autor. Para o MPF, a ação popular é meio processual válido para contestar atos lesivos ao patrimônio público (e de entidade com presença estatal), moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, logo defendeu que o TRF2 anule a sentença.
 
Processo no: 5000099-24.2021.4.02.5118

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