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2ª Região

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Transparência
7 de Julho de 2023 às 16h55

MPF defende prosseguimento de ação sobre desvio de finalidade na celebração da Independência em Copacabana (RJ)

Órgão aponta que União contribuiu para confusão entre evento de comemoração do bicentenário e manifestações político-partidárias na praia, no último 7 de Setembro

Imagem do evento de 7 de setembro em Copacabana com a apresentação da esquadrilha da fumaça sobre o mar

Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) defende o prosseguimento da ação civil pública que pede a responsabilização da União por não ter adotado medidas suficientes e eficazes para diferenciar as celebrações cívico-militares em comemoração ao bicentenário da Independência do Brasil de manifestações político-partidárias, ocorridas no último 7 de setembro, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ). 

O parecer foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em recurso contra decisão da Justiça Federal de primeiro grau, que extinguiu a ação civil pública ajuizada pelo MPF em março deste ano, sem oferecer qualquer possibilidade de esclarecimento dos pedidos. O juiz considerou que a ação não preenchia os requisitos jurídicos necessários para ser julgada (a chamada inépcia), sob o argumento de falta de correlação lógica entre os fatos narrados.

Na manifestação, o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira contesta o entendimento. Segundo ele, os pedidos formulados pelo MPF na ação “guardam congruência lógica aos eventos narrados na inicial e não podem ser rotulados de antijurídicos”. “Basta que se examine a peça inaugural (a ação civil pública) para se constatar, sem nenhum esforço, que a causa de pedir reside nos acontecimentos que permearam a cerimônia do bicentenário da Independência ocorrida em 7 de setembro de 2022”, argumenta Pereira.

Segundo ele, na ação, o MPF busca a responsabilização do ente público – a União - pela omissão de seus agentes em tomar medidas efetivas de modo a prevenir que a cerimônia democrática se confundisse com o evento político-partidário, realizado estrategicamente e de forma simultânea, nas proximidades da comemoração oficial.

O evento oficial foi realizado em um palanque na esquina da Avenida Atlântica com a Avenida Rainha Elisabeth (posto 6), ao passo que a manifestação político-partidária, com manifestação do candidato à reeleição em carro de som, ocorreu a apenas três quadras dali, na esquina da Avenida Atlântica com a Rua Souza Lima (posto 5). Para o MPF, os argumentos usados pelo juiz para extinguir o processo estão baseados na “reprovação do julgador quanto à eventual efetividade dos pedidos e de interpretação quanto ao alcance da atuação do Poder Judiciário”, invadindo a análise de mérito, o que é vedado na atual fase processual.

A ação - A ação civil pública foi proposta pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta. De acordo com o MPF, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, incumbidos por normativa do Ministério da Defesa da organização e do planejamento dos eventos do bicentenário da Independência, deixaram de adotar medidas claras, concretas, eficazes e suficientes para garantir que a celebração não servisse de palanque para manifestação político-partidária em prol do grupo político do então presidente da República.

Para reparar o dano causado, eles pedem que a União seja condenada a pedir desculpas em cerimônia pública, com a participação dos comandantes da Marinha e da Aeronáutica, além de elaborar relatório para esclarecer os fatos e responsabilizar os agentes públicos envolvidos. A ação requer ainda que a participação das Forças Armadas em comemorações da Independência ou similares seja regulamentada por ato da Presidência da República, além da adoção de providências junto aos poderes locais para que, em comemorações futuras, nenhuma outra manifestação se confunda com a oficial. 

Ação Civil Pública 5012156-57.2023.4.02.5101

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