MP Eleitoral: TRE cassa vereador de Iguaba Grande (RJ) por fraude à cota de gênero
Vereador eleito Elifas Ramalho e demais candidatos do Progressistas tiveram votos das Eleições 2020 anulados
Arte: Comunicação/MPF
Seguindo posicionamento do Ministério Público Eleitoral, manifestado em parecer e sustentação oral da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) cassou o vereador eleito de Iguaba Grande (RJ), Elifas Ramalho, e a suplente, Kátia Martins, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão anulou todos os votos recebidos pelos candidatos do Progressistas naquela eleição no município, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Nas ações movidas pelo MP Eleitoral atuante em primeira instância e pelo Republicanos, o Tribunal manteve também a inelegibilidade, por oito anos contados a partir da data das eleições de 2020, de Jacqueline da Silva Hermida (Tia Jack), candidata “laranja” utilizada pela agremiação para fraudar a cota de gênero no município.
De acordo com o MP Eleitoral, a candidatura de Tia Jack foi utilizada pelo Progressistas apenas para que o partido atingisse o mínimo de 30% de candidatos de cada gênero e não tivesse o seu registro indeferido. Em seu parecer junto ao TRE, o PRE auxiliar, Vinicius Panetto, afirma que são muitas as provas que apontam para a fraude, como o fato de a candidata não ter praticado nenhum ato de campanha e ter recebido apenas um voto. Além disso, em seu depoimento, a candidata relatou ter desistido da campanha por total falta de apoio da agremiação e sequer lembrou qual tinha sido seu número de urna.
O acórdão do TRE/RJ reverteu a decisão de primeira instância que, embora tenha reconhecido a prática fraudulenta e declarado a inelegibilidade da candidata fictícia, deixou de cassar os diplomas do vereador eleito e da suplente, além de manter válidos os votos recebidos pelo partido na localidade. A sentença considerou que os demais não tiveram conhecimento da fraude e nem contribuíram para que ela se concretizasse.
O parecer da PRE/RJ acolhido pelo Tribunal, no entanto, sustentou que a irregularidade beneficiou todos os candidatos do partido, sobretudo o vereador eleito e a suplente. “Não restam dúvidas de que, caracterizada a fraude, resta comprometida a disputa. Isso porque, o registro da candidatura feminina que permitiu à agremiação concorrer ao pleito com os seus candidatos do gênero masculino, sendo um eleito vereador, foi reconhecido como fraudulento”.
Como sustentado pela procuradora regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Neide Oliveira, na sessão, “aplicar as sanções apenas aos candidatos envolvidos na fraude, preservando-se as candidaturas que obtiveram maior número de votos, ensejaria inadmissível brecha para o registro de laranjas, incentivando a prática desse tipo de fraude”.
Processo 0600484-70.2020.6.19.0181
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