Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
3 de Abril de 2023 às 15h55

MP Eleitoral: TRE cassa vereador de Iguaba Grande (RJ) por fraude à cota de gênero

Vereador eleito Elifas Ramalho e demais candidatos do Progressistas tiveram votos das Eleições 2020 anulados

Imagem retangular com fundo cinza e a expressão cota de gênero escrita com as cores azul e rosa em cima de duas pinceladas curvadas de tinta nas cores azul e rosa.

Arte: Comunicação/MPF

Seguindo posicionamento do Ministério Público Eleitoral, manifestado em parecer e sustentação oral da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) cassou o vereador eleito de Iguaba Grande (RJ), Elifas Ramalho, e a suplente, Kátia Martins, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão anulou todos os votos recebidos pelos candidatos do Progressistas naquela eleição no município, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Nas ações movidas pelo MP Eleitoral atuante em primeira instância e pelo Republicanos, o Tribunal manteve também a inelegibilidade, por oito anos contados a partir da data das eleições de 2020, de Jacqueline da Silva Hermida (Tia Jack), candidata “laranja” utilizada pela agremiação para fraudar a cota de gênero no município.

De acordo com o MP Eleitoral, a candidatura de Tia Jack foi utilizada pelo Progressistas apenas para que o partido atingisse o mínimo de 30% de candidatos de cada gênero e não tivesse o seu registro indeferido. Em seu parecer junto ao TRE, o PRE auxiliar, Vinicius Panetto, afirma que são muitas as provas que apontam para a fraude, como o fato de a candidata não ter praticado nenhum ato de campanha e ter recebido apenas um voto. Além disso, em seu depoimento, a candidata relatou ter desistido da campanha por total falta de apoio da agremiação e sequer lembrou qual tinha sido seu número de urna.

O acórdão do TRE/RJ reverteu a decisão de primeira instância que, embora tenha reconhecido a prática fraudulenta e declarado a inelegibilidade da candidata fictícia, deixou de cassar os diplomas do vereador eleito e da suplente, além de manter válidos os votos recebidos pelo partido na localidade. A sentença considerou que os demais não tiveram conhecimento da fraude e nem contribuíram para que ela se concretizasse.

O parecer da PRE/RJ acolhido pelo Tribunal, no entanto, sustentou que a irregularidade beneficiou todos os candidatos do partido, sobretudo o vereador eleito e a suplente. “Não restam dúvidas de que, caracterizada a fraude, resta comprometida a disputa. Isso porque, o registro da candidatura feminina que permitiu à agremiação concorrer ao pleito com os seus candidatos do gênero masculino, sendo um eleito vereador, foi reconhecido como fraudulento”.

Como sustentado pela procuradora regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Neide Oliveira, na sessão, “aplicar as sanções apenas aos candidatos envolvidos na fraude, preservando-se as candidaturas que obtiveram maior número de votos, ensejaria inadmissível brecha para o registro de laranjas, incentivando a prática desse tipo de fraude”.

Processo 0600484-70.2020.6.19.0181
Consulta processual

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

registrado em: *MP Eleitoral, #Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Avenida Almirante Barroso, 54, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-000

Rua México, 158, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-900

PABX: (21) 3554-9000/9255
E-mail: prr2-sac@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_prr2


Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (21) 3554-9161 / 9000
https://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Sistema de Protocolo Eletrônico
(Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)
https://apps.mpf.mp.br/ouvidoria/app/protocolo/

Portal do Peticionamento Eletrônico
(Destinado a cidadãos e advogados)
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2

Assessoria de Imprensa
E-mail: prr2-assimp@mpf.mp.br
(Canal para imprensa, demais demandas
pelo Protocolo eletrônico ou SAC acima)

Informações sobre licitação
Telefone: (21) 3554-9013
E-mail: prr2-cpl@mpf.mp.br

Plantão judicial
Telefone: (21) 3554-9255 / (21) 99495-4824
https://www.mpf.mp.br/regiao2/plantao

 

Como chegar