MP Eleitoral quer punir candidato a vereador que fez campanha em hospital público no Rio
TRE julga se mantém multa por propaganda irregular para Del da Maré, que atuou na Prefeitura
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) rebateu no Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) o recurso de Hidelbrando Gonçalves Rodrigues, o candidato a vereador Del da Maré (SDD), contra sua pena por propaganda feita antes do período eleitoral. Ex-superintendente da Prefeitura na região de Ramos (zona norte), ele tinha sido multado em R$ 5 mil por fazer propaganda que incluiu a autopromoção em hospital municipal, onde gravou vídeo com o prefeito Marcelo Crivella durante uma entrega de tomógrafo, e uma distribuição de brindes escolares à população. A filmagem rendeu vídeos publicados em redes sociais antes do período de campanha.
Em parecer sobre o recurso, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ressaltou que é farta a documentação que comprova que Del da Maré não ignorava o conteúdo das ações e publicações em rede social, na qual foi usado a hashtag #DelSemprePresente.
“Os vídeos foram publicados nos perfis das redes sociais do próprio recorrente”, afirmou a procuradora regional eleitoral, que considerou irregular tanto a ação no hospital como a distribuição de brindes. “A propaganda eleitoral é permitida a partir de 26 de setembro de 2020. Trata-se, à toda evidência, de propaganda eleitoral extemporânea realizada por prática vedada pela Lei das Eleições, isto é, a distribuição de brinde aos eleitores.”
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