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1ª Região

Indígenas
19 de Agosto de 2022 às 15h40

TRF1 suspende licença a mineradora no Pará por falta de consulta prévia a indígenas

Ação foi movida pelo MPF contra projeto de mineração de ouro da empresa Chapleau, na região de Novo Progresso

Fotografia de indígena com cocar de penas coloridas. Ao centro há a palavra “Indígenas” em letras garrafais

Imagem: MPF/MT

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça decisão favorável para garantir proteção à Terra Indígena (TI) Baú, situada no município de Novo Progresso (PA), em face de projeto minerário da empresa Chapleau Exploração Mineral Ltda. A decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nessa quarta-feira (17), condenou a mineradora a realizar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima) das atividades relacionadas ao “Projeto Coringa”, localizado no interior do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa.

Além disso, a empresa deverá realizar consulta prévia, livre e informada dos indígenas direta e indiretamente afetados, em especial ao povo Kayapó Mekrãnogti da TI Baú, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O estado do Pará e a Agência Nacional de Mineração (ANM), por sua vez, deverão se abster de conceder qualquer licença ou autorização até que haja demonstração inequívoca da ausência de impactos sobre a terra indígena. O descumprimento da decisão, pelo estado do Pará, pela ANM ou pela própria mineradora, ensejará no pagamento de multa de R$ 50 mil por dia.

Ao dar provimento à apelação do MPF, o relator do caso, desembargador Federal Souza Prudente, reafirmou a ilegalidade da existência de atividades de exploração minerária em terras indígenas, mesmo que com interferência periférica; e, ainda que fosse admissível a exploração mineral nesses casos, deveria ser precedida de licenciamento ambiental instruído, entre outros parâmetros, pelo procedimento da consulta prévia.

A Quinta Turma também acolheu a tese de que a mera proximidade do empreendimento econômico é suficiente para impactar social e ambientalmente as comunidades indígenas. Dessa forma, deve-se interpretar de forma não restritiva a Portaria Interministerial nº. 60/2015, que dispensa o estudo do componente indígena (ECI) no licenciamento ambiental, para fins de exploração mineral, quando o empreendimento minerário se localizar há mais de 10 km da terra indígena, uma vez que a área de impacto ambiental pode ser bem mais extensa.

Sobre o caso - A ação, movida pelo MPF em 2017 contra o estado do Pará, a ANM e a Chapleau, visava à anulação de autorizações concedidas à empresa que permitiam a extração de toneladas de minério de ouro na região de Novo Progresso. Além de questionar os títulos de exploração concedidos à empresa, o MPF exigia também a realização de estudo de impacto ambiental, antes de autorizado o início das atividades da mineradora, e a consulta prévia aos indígenas.

Segundo o MPF, o empreendimento impacta mais de 300 famílias assentadas no PDS Terra Nossa, além de afetar a saúde e a segurança de 506 indígenas Kayapó Mekrãnogti, integrantes da TI Baú, localizada a aproximadamente 11 km de distância da região de lavra. Ainda, tem grande potencial de contaminar o rio Curuá.

Segundo o procurador regional Felício Pontes Jr., a proteção à Terra Indígena Baú é fundamental face aos conflitos que historicamente os indígenas enfrentam na região de Novo Progresso (PA), com a ação de invasores que visam a extração ilegal de madeira, além da instalação de garimpos e de fazendas de gado.

Acesse o acórdão.

Processo n° 0001592-34.2017.4.01.3908

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#AbrilIndígena: em ação sobre a implantação de projeto minerário, MPF quer garantir proteção à TI Baú, no Pará

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