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1ª Região

Combate à Corrupção
16 de Dezembro de 2016 às 11h10

TRF1 determina bloqueio de bens dos envolvidos na restauração do Convento de Cairu (BA), patrocinada pela Petrobras

Mais de 2,5 milhões devem ser retidos para garantir o ressarcimento ao erário, retornando aos cofres públicos da União e da Petrobras.

Foto ilustrativa: imagemiStock

Foto ilustrativa: imagemiStock

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos na ação de improbidade referente a restauração do Convento de Santo Antônio de Cairu (BA).  

A Petrobras firmou contratos de patrocínio com a ONG Grupo Ecológico Papamel no valor de mais de R$ 7 milhões para a restauração do Convento de Cairu, sem que o grupo tivesse experiência nesse tipo de obra. A Organização subcontratou ilegalmente – sem licitação – a construtora Patrimoni para executar os serviços. A empresa subcontratada, recém-constituída, não executou a obra, apesar do recebimento da totalidade dos recursos.  

Constatou-se que foram realizados gastos não comprovados, saques irregulares na conta bancária receptora das verbas do projeto e que aproximadamente um terço dos serviços previstos sequer foi iniciado, além dos que não foram concluídos. Também não houve prestação de contas dos recursos públicos recebidos.  

Em janeiro deste ano, o MPF entrou com ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos e as instituições responsáveis pela restauração do Convento. A ação exige a responsabilização dos réus, o ressarcimento do montante total atualizado de mais de R$ 6,8 milhões, referentes aos danos materiais e morais causados ao erário e ao patrimônio histórico-cultural, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O juiz de Ilhéus tinha deferido a indisponibilidade cautelar apenas em relação às empresas e seus sócios, razão pela qual foi interposto o agravo de instrumento, cujo pedido de tutela antecipada foi deferido pelo TRF da 1ª Região, que, diante das provas e fundamentos apresentados pelo MPF, determinou que a medida alcance todos os réus.

O bloqueio, no valor de mais de R$ 2,5 milhões, atinge o Grupo Ecológico Papamel e seus ex-diretores José Renato Santana Souza e José Renildo Xavier, a empresa Patrimoni Restauração de Obras Civis Patrimoniais e seus diretores Manoel José Telles Neto e Eduardo Dantas de Cerqueira Filho, além dos agentes da Petrobras envolvidos, Luiz Simonetti, funcionário da estatal, Wilson Santarosa e Rosemberg Evangelista Pinto, então diretores nacional e regional-nordeste, respectivamente, do setor de Comunicação Institucional da Petrobras, responsável pelo patrocínio do projeto.

Número do processo: 0000414-62.2016.4.01.3301

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