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1ª Região

Controle Externo da Atividade Policial
1 de Novembro de 2022 às 14h30

Representação pede apuração das circunstâncias de operações da Polícia Rodoviária Federal no domingo de eleições

Em ofício, Procuradoria Regional Eleitoral do DF solicita que sejam apuradas suspeitas de uso indevido da corporação para obstruir acesso de eleitores aos locais de votação

Imagem preta, com luzes azul e vermelha do lado direito, representando uma sirene, e do lado esquerdo os dizeres "controle externo da atividade policial", em letras brancas.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF), expediu ofício para a Promotoria de Justiça Eleitoral do DF solicitando a abertura de investigações sobre a atuação dos órgãos de cúpula da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no domingo (30), data em que ocorreu o segundo turno das eleições gerais para presidente da República e 12 governadores de Estado.

Ações da PRF que, segundo informações noticiadas pela imprensa foram previamente estabelecidas, estariam, por meio da fiscalização do transporte coletivo de passageiros, dificultando o acesso de eleitores a seus respectivos locais de votação. Ainda de acordo com as notícias, o fato ocorreu principalmente em regiões onde um dos candidatos teria a tendência de obter maioria de votos, segundo apontado por diversos institutos de pesquisas eleitorais e baseado, ainda, no resultado do primeiro turno.

Caso confirmado esse quadro, trata-se de uma situação extremamente grave e que atenta contra o Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, o documento assinado pela procuradora regional Eleitoral auxiliar Raquel Branquinho reforça a necessidade de apuração das ocorrências e das responsabilidades criminais dos dirigentes da PRF, sob a ótica de eventual orquestração de que a operação foi estabelecida com desvio de finalidade, bem como dos servidores que atuaram no mesmo propósito. A Polícia Rodoviária Federal é um órgão de Estado e deve sujeitar-se aos limites legais e constitucionais que regem todas as instituições do país.

Considerando a potencial presença de crime eleitoral e outros comuns conexos, e já que a sede da direção-geral e da Superintendência da PRF localizam-se no DF, cabe ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral, a adoção de providências cabíveis.

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