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1ª Região

Indígenas
27 de Abril de 2023 às 10h15

Abril Indígena: TRF1 confirma liminar e a pedido do MPF mantém União em processo de demarcação da Terra Indígena Batovi (MT)

União e Funai devem prosseguir com medidas administrativas; inclusive constituir grupo de trabalho para reestudo dos limites e elaboração de relatório detalhado

Arte retangular com fundo preto e o desenho de uma balança dourada. está escrito decisão na parte inferior.

Arte: Comunicação/MPF

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) para manter a decisão de primeira instância que concedeu liminar em ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), exigindo o imediato prosseguimento do processo administrativo de identificação e demarcação da Terra Indígena Batovi, pertencente à etnia Waujá. A terra está localizada nos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga, Mato Grosso.

A União interpôs recurso contra a decisão, alegando ilegitimidade passiva e argumentando que o processo de demarcação cabe apenas à Funai, mas teve seu recurso rejeitado, na sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (26). “Nego provimento ao agravo de instrumento da União e julgo prejudicado seu agravo interno”, votou o relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente.

O MPF argumenta que a legitimidade passiva da União é estabelecida pela Constituição Federal (art. 231) e pelo Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973, art. 2º, IX).

Liminar – A decisão da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Mato Grosso, que concedeu liminar na Ação Civil Pública 1015396-35.2019.4.01.3600, proposta pelo MPF em dezembro de 2019, determinou à Funai e à União que adotassem todas as medidas necessárias para o imediato prosseguimento do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Batovi. Isso inclui a constituição de um grupo de trabalho para reestudo dos limites e elaboração de relatório detalhado, seguindo-se as demais fases, sob pena de cominação de multa diária.

Segundo o MPF, a comunidade da etnia Waujá reivindica há muito tempo que a área demarcada seja estendida para abarcar os lugares sagrados do Kumukuaká. No entanto, há um silêncio administrativo injustificado por parte da União há mais de 15 anos. Documentos mostram que a etnia Waujá está preocupada com os irreparáveis e sucessivos danos detectados no local sagrado da caverna do Kamukuwaká, o que exige maior atenção por parte do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da própria Funai.

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