O que é proibido em termos de propaganda eleitoral nos dias anteriores ao da votação?
Showmício e Outdoors
É proibida a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Não é permitida a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa.
Uso de objetos
Não são permitidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros objetos que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Bens públicos
É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, cartazes, faixas e assemelhados nos bens públicos e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a fixação de propaganda com arames em locais de trânsito de pedestres. Observação: são considerados bens de uso comum aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Uso de alto-falantes
É proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Emissoras de rádio e TV
A partir de 1ºde julho do ano da eleição, será vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
- transmitir imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação;
- veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
- veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção;
A partir do resultado da convenção, as emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por candidato. As proibições aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado, inclusive provedores da internet.
Observação: Em páginas de provedores de serviços de acesso à internetnão será admitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em nenhum período.