Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria Regional Eleitoral em Santa Catarina

Institucional

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias, em qualquer época (havendo ou não eleição) e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Nas eleições municipais, atuam os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra os candidatos a governador, deputado federal e estadual, e a senador, pois cabe ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do Tribunal Superior Eleitoral e a de propor ação, portanto, é do procurador-geral Eleitoral.

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Esteves Júnior, nº 68, 7º andar
Centro, Florianópolis/SC
CEP 88015-130

(48) 3251-3742

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita