Cota de gênero na política: saiba como identificar possíveis fraudes e denuncie
Você sabia que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais? O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.
Veja abaixo uma lista de indícios mais comuns, sem ordem de importância, que apontam para a fraude à cota de gênero nas eleições e DENUNCIE AQUI.
a) votação zerada ou inexpressiva;
b) ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”);
c) não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);
d) comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido;
e) parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;
f) impossibilidade de efetiva participação na campanha;
g) desinteresse da candidata na corrida eleitoral.
Fonte: Adaptado da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro