Apresentação
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral, para assegurar a legitimidade das eleições e o andamento regular do processo eleitoral. Ele atua judicialmente – por meio de pareceres jurídicos, recursos e ações propostas perante a Justiça Eleitoral – e também extrajudicialmente – por meio de campanhas, ofícios, recomendações e procedimentos investigatórios.
Todas as fases do processo eleitoral – inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração e diplomação dos eleitos – são acompanhadas diretamente pelo MP Eleitoral.
O MP Eleitoral não possui estrutura própria. Em cada estado brasileiro, e também no Distrito Federal, é formado por membros do Ministério Público Federal e Estadual, que atuam perante instâncias específicas da Justiça Eleitoral, como indica o quadro abaixo:
MP Eleitoral |
Justiça Eleitoral |
Promotores eleitorais (membros do MP Estadual) |
Juízes eleitorais |
Procurador regional eleitoral (membro do MP Federal) |
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) |
Procurador-geral eleitoral (procurador-geral da República, membro do MP Federal) * |
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) |
* Na prática, a atuação perante o TSE fica a cargo do vice-procurador-geral eleitoral
O Procurador Regional Eleitoral, designado pelo pelo Procurador-Geral da República, é o responsável por dirigir o trabalho do MP Eleitoral nos estados, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Como todos os membros do Ministério Público, os promotores eleitorais atuam com independência, mas, administrativamente, sua atuação é coordenada pela PRE.
Atuação judicial da PRE-PE:
1) Eleições municipais (prefeito e vereador)
- Nos recursos contra decisões dos juízes eleitorais (nas ações propostas perante o juízo da zona eleitoral);
- Nas ações cível eleitorais relacionadas aos cargos de senador, deputado federal, governador e deputado estadual; nas ações relacionadas ao cargo de presidente, a competência para atuar é da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília.
- Propaganda partidária: fiscalização das inserções (pequenas apresentações) e dos programas (apresentações mais longas) autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE); aqueles autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como as propagandas nacionais, são fiscalizados pela PGE.
- Prestações de contas: fiscalização das contas relativas aos diretórios estaduais e, no caso de recurso, daquelas relacionadas aos diretórios municipais.
- Propositura de ações penais por crimes eleitorais praticados por prefeitos e deputados estaduais.
- Nos recursos contra decisões dos juízes eleitorais, nas ações penais propostas pelos promotores eleitorais.