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Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso

Tipos de ação

Principais tipos de ações eleitorais

Em matéria eleitoral, existem meios processuais para resguardar os direitos de ação e petição, o livre acesso à Justiça, a ampla defesa, o contraditório e a igualdade entre as partes. Confira:

a) representações e reclamações fundadas no artigo 96 da Lei nº 9.504/97, procedimento adotado para apuração de eventual descumprimento da referida norma, comumente usado nos casos de propaganda irregular;

b) representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto) desde o registro da candidatura até a diplomação, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Redação dada pela Lei nº 9.840, de 28.9.99);

c) representação por condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais, fundamentada nos artigos 73 a 77 da Lei nº 9.504/97;

d) representação por infração ao artigo 30-A da Lei 9.504/97, que trata de captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais;

e) direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/97, por ofensa à honra do candidato, partido ou coligação;

f) ação de impugnação de registro de candidatura, cujo procedimento está previsto nos artigos 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64/90;

g) ação de impugnação de mandato eletivo, prevista no artigo 14, § 10, da Constituição Federal, com rito procedimental previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90;

h) ação de investigação judicial eleitoral, para apuração de uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico e do poder de autoridade (poder político) ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido político, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, cujo procedimento encontra-se previsto em seus incisos I a XV;

i) mandado de segurança na forma da Lei nº 1.533/51 e do Código Eleitoral (artigo 22, inciso I , alínea "e", e artigo 29, inciso I, alínea "e");

j) recurso contra a expedição de diploma, fundado exclusivamente nos incisos I a IV do artigo 262 do Código Eleitoral;

l) medidas cautelares fundadas no artigo 798 do CPC;

  1. ação rescisória eleitoral, com fundamento no artigo 22, inciso I, alínea "j", do Código Eleitoral.

Fonte: publicação "Por Dentro do MPF: Ministério Público Federal para Jornalistas

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