Promotores Eleitorais
As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais são exercidas pelo promotor Eleitoral, que é o membro do Ministério Público Estadual que oficia junto ao juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona (arts. 78 e 79 da Lei Complementar n. 75/93).
Compete ao promotor Eleitoral atuar administrativamente e judicialmente em todos os procedimentos e processos que tratem de matéria eleitoral e criminal de competência dos juízes Eleitorais, propondo nas eleições municipais as ações de impugnação de registro de candidatura, representações, ações de investigação judicial eleitoral, ações de impugnação de mandato eletivo, recurso contra expedição de diploma, dentre outras.
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