Como Denunciar
Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, obtenha provas – podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras – e informe diretamente aos procuradores regionais Eleitorais ou aos promotores Eleitorais.
Quando as eleições são estaduais e nacionais, o julgamento cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral. A exceção é a propaganda eleitoral, cujas irregularidades são averiguadas pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral e julgadas, em primeira instância, pelos juízes auxiliares.
(Eleições Municipais)
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(Eleições federais, estaduais e distritais)
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