Nota de esclarecimento sobre a realização do júri da morte da psicóloga Melissa Almeida
MPF requereu manutenção do julgamento em relação a quatro acusados, após abandono do júri por defesa de um dos réus
Imagem: Ascom MPF/PR
Desde a última segunda-feira (30), o Ministério Público Federal (MPF) atua no júri popular, na 13ª Vara Federal de Curitiba, dos cinco acusados da morte da agente federal e psicóloga da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), Melissa de Almeida Araújo, ocorrido em 25 de maio de 2017.
No primeiro dia de julgamento, o Conselho de Sentença foi formado e ouvida a vítima sobrevivente do crime, o policial civil marido de Melissa.
Na terça-feira (31), durante o depoimento da primeira testemunha de acusação, a defesa do réu Roberto Soriano, sob a alegação de que foram apresentados fatos novos, solicitou a dissolução do Conselho de Sentença, imputando a responsabilidade pela inviabilidade dos trabalhos ao MPF. Ao afastar essa alegação, o pedido foi indeferido pelo juízo, reconhecendo-se a ausência de qualquer ilegalidade na atividade ministerial ou fundamento para dissolução do conselho.
Diante da decisão, a banca de advogados que atuava na defesa de Roberto Soriano informou que abandonaria o plenário do júri, fato que levou o MPF a requerer a manutenção do julgamento em relação aos demais acusados (Edy Carlos Cazarim, Wellington Freitas da Rocha, Elnatan Chagas de Carvalho e Andressa Silva dos Santos).
No pedido, o MPF considerou a necessidade de resposta social ao caso, assim como às vítimas e seus familiares, e requereu a imposição da pena de multa aos defensores, independentemente da adoção de providências cíveis para recomposição de prejuízos causados, o que foi deferido pelo juízo.
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