Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Paraná

Eleitoral
24 de Fevereiro de 2022 às 8h5

MP Eleitoral atua para garantir maior participação de mulheres na política e combater violência de gênero

Para 2022, nova legislação tornou crime constrangimento contra candidatas e deu maior peso a voto recebido por elas na divisão do fundo eleitoral

MP Eleitoral atua para garantir maior participação de mulheres na política e combater violência de gênero

Arte: Secom/PGR

Há 90 anos, o direito de votar passou a ser assegurado a algumas mulheres no Código Eleitoral brasileiro, e dois anos depois tornou-se previsão constitucional. A conquista foi fruto de muita luta e, apesar dos avanços alcançados em quase um século de história, ainda são muitos os desafios, agora, para assegurar maior participação delas na política. 

Hoje, embora as mulheres correspondam a mais da metade do eleitorado brasileiro, nas últimas duas eleições (2018 e 2020), pouco mais de 15% dos eleitos eram mulheres. Diversas alterações legislativas e de jurisprudência foram feitas nos últimos anos, no intuito de reverter esse quadro. Entre elas, a reserva de cota de gênero. 

Desde as eleições de 2010, os partidos são obrigados a reservar pelo menos 30% das candidaturas para cargos proporcionais (deputados e vereadores) às mulheres. “No Ministério Público, assistimos e participamos desses dez anos de luta para fazer valer o que a lei estipulou, atuando contra a fraude no cumprimento da cota de gênero e a resistência de partidos políticos”, afirma a procuradora regional da República Silvana Batini, que atuou na fiscalização eleitoral no último pleito. Mesmo com os esforços e os avanços, o Brasil ainda ocupa a 145ª posição (entre 193 países) no ranking da Inter-Parliamentary Union (IPU) de participação de mulheres no parlamento. Parte dessa desproporção deve-se às tentativas de burlar as normas. 

Um dos indícios de fraude no cumprimento da legislação é a falta de apoio à campanha de mulheres, que acabam não recebendo recursos, o que se traduz na ausência de votos nas urnas. No pleito municipal de 2020, mais de 3 mil mulheres receberam zero voto e outras 2,7 mil tiveram apenas um voto. A cada eleição, o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento da cota de gênero e defende nos tribunais a cassação de toda a chapa eleita que tenha sido beneficiada pelas chamadas candidaturas fictícias ou laranjas. 

Como fruto desse trabalho, em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu a manifestação do Ministério Público e cassou, pela primeira vez, seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles se beneficiaram de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. Foi uma virada de jurisprudência na Corte, que serviu de parâmetro para outras decisões favoráveis ao Ministério Público na Justiça Eleitoral. 

Na tentativa de barrar fraudes desse tipo, em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acolhida pelo Plenário, para obrigar os partidos a destinarem ao menos 30% dos recursos públicos de campanha às candidaturas femininas. No mesmo ano, o TSE estabeleceu, ainda, que esse percentual mínimo também seja observado no tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão destinado às mulheres.

Nova legislação – Este ano, duas novas regras serão aplicadas pela primeira vez em eleições. O objetivo das normas é fomentar a participação de mais mulheres na política e combater a violência política de gênero. A primeira delas é a Lei 14.192/2021, que tipificou como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato. Se condenado, o agressor pode cumprir pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa. Com a inclusão desse dispositivo no Código Eleitoral, o Brasil deixou de fazer parte do grupo de países da América Latina que ainda não tinham regras para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

"O enfrentamento da violência política, que vem crescendo de forma significativa, é um dos maiores desafios enfrentados hoje”, pontua a procuradora do Rio de Janeiro. Relatório da ONG Justiça Global sobre violência política eleitoral aponta que, de 2016 a 2020, pelo menos nove mulheres ocupantes de cargo eletivo, pré-candidatas ou candidatas, foram assassinadas no Brasil. Segundo a ONU Mulheres, estudo realizado com 300 prefeitas eleitas em 2016 revelou que mais da metade delas sofreu assédio ou violência política pelo simples fato de ser mulher.

O crescente número de casos levou o Ministério Público Eleitoral a criar no ano passado um grupo de trabalho para colocar em prática medidas de prevenção e combate à violência política de gênero nas eleições de 2022. O grupo monitora casos de assédio, constrangimento, ameaça, agressão física ou psicológica cometidos contra candidatas ou mulheres e pessoas transgêneros que estão em exercício de mandato, para encaminhar aos órgãos do MPF com atribuição para investigar. Além disso, desenvolve ações internas de orientação e capacitação para o combate a esse crime e a responsabilização dos envolvidos.

Fundo eleitoral – Outro dispositivo que passa a valer nas eleições de 2022 prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por candidatas para o cálculo destinado à repartição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A ideia é que a norma faça com que os partidos invistam na viabilidade das candidaturas femininas, além de reduzir as tentativas de fraude à cota de gênero. "Todas essas medidas criam mecanismos para aumentar a participação de mulheres, contribuindo para que, no decorrer do tempo, a igualdade de gênero seja uma realidade na política”, observa a procuradora-regional Eleitoral em São Paulo, Paula Bajer.

Paralelamente aos avanços legislativos, ela defende ser preciso desenvolver trabalho educacional de base para estimular o desenvolvimento de lideranças femininas nas comunidades, e intrapartidário, para que as mulheres participem dos debates internos das legendas e das esferas de decisão. “A participação política precisa nascer na base, vir da comunidade que se mobiliza para reivindicar suas pretensões, criando lideranças que se unem a partidos para disputar uma eleição, não de forma isolada”, afirma Bajer. 

Nesse sentido, nas últimas eleições municipais, o MP Eleitoral promoveu uma série de eventos públicos no Rio de Janeiro sobre os direitos das candidatas, além de realizar articulação com partidos políticos em prol do acesso isonômico de mulheres ao processo eleitoral. “Trocamos a postura reativa de focar na fiscalização e punição por uma proativa, de abertura para o diálogo com partidos, candidatas e instituições da sociedade civil. Assim, buscamos a academia e organizações não governamentais para abordar os direitos das candidatas. Foi um passo importante”, conclui Silvana Batini.

registrado em: #Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Marechal Deodoro, 933
Centro - Curitiba - PR
CEP 80060-010

(41) 3219-8700
Atendimento de protocolo administrativo e presencial ao cidadão - segunda a sexta-feira, das 13h às 18h

 

Saiba como falar com o MPF/PR sem sair de casa: atendimento virtual, por telefone ou pelo MPF Serviços

 

Protocolo eletrônico (pessoas jurídicas e órgãos públicos) 

 

Peticionamento eletrônico (para apurações em andamento)

 

Atendimento a jornalistas - das 10h às 17h

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita