Ação nas redes sociais traz dicas e informações sobre as Eleições 2018
Objetivo é informar o eleitor sobre as regras da disputa eleitoral, para que votem de forma consciente e fujam das notícias falsas divulgadas na internet
Imagem: Secom/PGR
Diante da proximidade das eleições, o Ministério Público Federal (MPF) vai divulgar, a partir deste mês, uma série de dicas para o cidadão brasileiro sobre o processo eleitoral, por meio das redes sociais. A ação de comunicação começa nesta quarta-feira (1º) e será veiculada nos canais oficiais do MPF, nos perfis do Instagram, Facebook e Twitter e no programa Interesse Público, veiculado na TV Justiça. O objetivo é informar o eleitor sobre as regras do processo eleitoral, para que vote de forma livre e consciente e fuja das notícias falsas divulgadas na internet, as chamadas fake news.
O combate às notícias falsas propagadas na internet, inclusive, será o foco de uma série de posts nas redes sociais. A ideia é orientar os cidadãos sobre como identificar fake news, quais são as principais características de boatos propagados na rede, o que fazer para se proteger desse conteúdo e não se tornar um multiplicador, além de como denunciar.
Até o dia do pleito, também serão abordados tópicos da legislação eleitoral de maneira didática, como punições para quem tirar selfie na urna e regras para vaquinhas digitais e financiamento de campanhas femininas.
Condutas vedadas - O material trará, ainda, orientações sobre o que a lei permite e proíbe aos agentes públicos durante o ano eleitoral, sobretudo nas proximidades da disputa, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos. As chamadas condutas vedadas aos agentes públicos estão previstas, principalmente, nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições e valem para todos aqueles que trabalham em órgãos públicos, incluindo agentes políticos, membros do Judiciário e do Ministério Público, servidores, terceirizados e estagiários.
O eventual descumprimento dessas regras pode acarretar uma série de sanções, como suspensão imediata da conduta irregular e pagamento de multa. O candidato beneficiado, agente público ou não, também está sujeito à cassação do registro ou do diploma, caso seja eleito (saiba mais).
Veja abaixo os posts já publicados:
Vaquinha eleitoral. Fique atento às regras!
Transporte ilegal de eleitores é crime. Saiba mais.
Comprar ou vender votos é crime eleitoral.
Tirar selfie na urna é crime. Saiba mais.
Agente público não pode fazer campanha em horário de trabalho.
Como identificar as Fake News?
Misturar eleição com religião é errado. Saiba mais.
Propaganda eleitoral antecipada é crime eleitoral.
A urna eletrônica é segura e protegida. Saiba mais.
Quais os limites de gastos em candidaturas eleitorais?
Características das Fake News.
Pesquisas pré-eleitorais devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral.
Partidos devem investir 30% dos recursos públicos em candidaturas femininas. Saiba mais.
O que o agente público não pode fazer no local de trabalho?
Usar bens públicos em campanhas eleitorais é conduta vedada pela Lei das Eleições. Saiba mais.
Cuidado com a manipulação de informações nesta eleição.
Agente público não pode usar recursos do órgão para fins eleitorais. Saiba mais.
Voto não é favor, escolha com cuidado.
MP Eleitoral vai apurar iniciativas de pré-campanha que configurarem suspeita de gastos ilícitos.
Servidor público pode trabalhar por vontade própria em campanhas eleitorais. Saiba mais
O que o agente público não pode fazer no período eleitoral?
Justiça Eleitoral decide que não é permitido fazer campanha ao lado de homens com fuzis e pistolas.
O que o agente público não pode fazer nos 3 meses antes das eleições?
Teses do MP Eleitoral: Alguma notícia chamou muito sua atenção?
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