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Piauí

Constitucional
31 de Julho de 2020 às 17h5

MPF solicita à Justiça que determine ao estado do Piauí a utilização dos recursos do precatório Fundef exclusivamente na educação básica

O objetivo é garantir que os recursos do precatório sejam aplicados exclusivamente no desenvolvimento, valorização e manutenção da educação básica, conforme previsto em lei

Quadro na cor verde escrito Educação Básica: Ações Fundef, que é uma das atuações de fiscalização do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Justiça Federal o pedido para que o estado do Piauí aplique os recursos do precatório do Fundef de mais de R$ 1,6 bilhão, pagos pela União, em junho deste ano, apenas em projetos, ações ou programas considerados como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica, como previsto na Lei nº 11.494/2007 e na Lei 9.394/96.

O MPF também reiterou à Justiça a necessidade que o estado do Piauí se abstenha de transferir para a conta única do estado ou para qualquer outra conta de sua titularidade, incluindo as de órgãos e entidades da administração direta e indireta, os recursos oriundos dos créditos do Fundef, mantendo-os em conta específica do Fundo.

A manifestação, de 8 de julho último, foi feita na Ação Civil Pública (Processo nº 1018634-26.2019.4.01.4000) em que o MPF pleiteou, além dos dois pedidos acima mencionados, a  condenação do Estado em obrigação de não fazer, consistente em não efetuar contratação de operação de crédito relativa à antecipação de 50% do valor do precatório do Fundef.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal deferiu parcialmente os pedidos do MPF determinando a suspensão da Concorrência nº 01/2019, realizada pela Secretaria da Fazenda, destinada à contratação de instituição financeira ou fundo de investimentos para a realização de operação de crédito voltada à antecipação de 50% dos créditos do Fundef decorrentes do precatório nº 0227623-77.2019.4.01.9198 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), até que a operação fosse submetida ao Ministério da Fazenda, e obtivesse a autorização, nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O acolhimento desse pedido do MPF pela Justiça Federal gerou uma economia em torno de R$ 195 milhões, já que o deságio dessa operação de crédito incidiria no montante do precatório, e seria recomposto posteriormente com recursos próprios do Estado. A ação manejada pelo MPF teve apoio técnico do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, instituições que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública no Estado do Piauí.

O objetivo do MPF é garantir que os recursos do precatório sejam aplicados exclusivamente no desenvolvimento, valorização e manutenção da educação básica, conforme disposto nas Leis Federais nº 9.394/1996 e nº 11.494/1997 e na Constituição Federal. A utilização dos recursos nessa finalidade também tem amparo em julgados do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Para o MPF, a aplicação dos recursos legitimamente destinados à educação também contribui para a redução da desigualdade social, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

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