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Piauí

Eleitoral
1 de Outubro de 2022 às 19h45

MP Eleitoral requer multa de R$ 10 mil por hora de descumprimento do serviço de transporte público de passageiros

Para garantir o funcionamento normal do transporte público amanhã, 2 de outubro, dia das eleições

Arte retangular com o nome Eleitoral dentro de um retângulo com borda preta e detalhes em verde e amarelo escrita com letra cursiva na cor preta.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio do procurador regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, ingressou com reclamação eleitoral com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) contra o Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio SITT. Na reclamação, o MP Eleitoral pediu para que seja expedida decisão judicial às empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros de Teresina, com aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil por hora, para garantir o funcionamento normal do transporte público amanhã, 2 de outubro, dia das eleições.

O MP Eleitoral foi informado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina/PI e também noticiado, na data de 29 de setembro de 2022, a iminência do não cumprimento por parte do Setut da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público, colocando em risco a abstenção por parte dos eleitores em razão do descumprimento. Foi expedida a Recomendação PRE/PI n° 07/2022, de 30 de setembro de 2022, a qual estabeleceu orientações a serem fielmente observadas pelo Setut e pelos trabalhadores a ele vinculados.

Na tarde de hoje, o TRE/PI determinou que ao Setut "adotar providências junto às empresas, a fim de que não sejam opostos óbices à manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, em cumprimento à decisão, em sede de medida cautelar, tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF, sob pena de crime de desobediência", mas mesmo com a Decisão n° 143/2022/TRE/PRESI/ASSPRE, as empresas de transportes urbanos de Teresina pretendem descumprir a decisão do Tribunal.
 
Diante do fato, o procurador regional Eleitoral Marco Túlio Caminha ajuizou para fazer valer a autoridade do ato administrativo desta Justiça, devendo ser expedida decisão judicial com ordem direta e direcionada a cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, com aplicação de multa por hora de descumprimento, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições (02.10.2022) e, por conseguinte, evitar que o voto, enquanto pilar do exercício do sufrágio, seja impedido ou embaraçado.

O MP Eleitoral requer junto ao Tribunal Regional Eleitoral:

a) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para que seja expedida decisão judicial aos reclamados, com ordem direta e direcionada a cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, com aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 10.000,00 por hora, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições (02.10.2022) e, por conseguinte, evitar que o voto, enquanto pilar do exercício do sufrágio, seja impedido ou embaraçado; b) Após, a citação dos reclamados; e c) Em caráter definitivo, a confirmação da tutela antecipada, tornando-a definitiva.

Para o PRE “O perigo de dano, se mostra sobremaneira evidente, considerando que o pleito ocorrerá na data de amanhã e, caso o funcionamento do transporte público se dê de forma reduzida, o prejuízo ao exercício do direito do voto será gravíssimo e irreversível”, enfatizou Marco Túlio Caminha.


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