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Eleitoral
1 de Outubro de 2022 às 23h10

Caso Setut: MP Eleitoral obtém liminar e TRE/PI determina multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento do serviço de transporte público de passageiros em Teresina

MP Eleitoral quer garantir funcionamento normal do serviço amanhã, 2 de outubro, dia das eleições

Imagem retangular com borda na cor preta, com fundo branco contendo a imagem da bandeira brasileira nas cores verde,amarelo, azul e branco e abaixo escrito Eleitoral na cor preta.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve liminar em caráter de urgência na reclamação eleitoral que ingressou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), no início da noite desse sábado (1º) contra o Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) e as empresas Transcol, Consórcio Theresina, Consórcio Urbanus, Consórcio Poty e Consórcio Sitt para que seja expedida decisão judicial às empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros em Teresina, com aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil por hora, para garantir o funcionamento normal do transporte público neste domingo (2), dia das eleições. O Tribunal acatou o pedido e ainda aumentou para R$ 50 mil o valor da multa.

O relator da reclamação, desembargador Erivan Lopes, destacou a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, sob relatoria do ministro Roberto Barroso. O ministro determinou ao "poder público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições" e também vedou aos "municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo”. Além disso, recomendou que “todos os municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”.

Ainda de acordo com o documento, a medida visa a assegurar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição. A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos. Dessa forma, o relator verificou a necessidade de assegurar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição e evitar eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público que possa causar prejuízo ao exercício do voto.

Por essa razão, diante da probabilidade manifesta do direito e o evidente perigo de dano, o desembargador Erivan Lopes concedeu a tutela de urgência, inaudita altera pars, e determinou que cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de multa, por descumprimento, no valor de R$ 50 mil por hora, por empresa, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições, 2 de outubro de 2022.

Entenda o caso - O MP Eleitoral foi informado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina/PI e também noticiado, em 29 de setembro de 2022, a iminência do não cumprimento por parte do Setut da ordem de serviço de funcionamento normal do transporte público, colocando em risco a abstenção por parte dos eleitores em razão de não oferecer o transporte de forma adequada à população. Foi expedida a Recomendação PRE/PI 07/2022, em 30 de setembro, a qual estabeleceu orientações a serem fielmente observadas pelo Setut e pelos trabalhadores a ele vinculados.

Na tarde desse sábado (1º), o TRE/PI determinou ao Setut "adotar providências junto às empresas, a fim de que não sejam opostos óbices à manutenção do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, em cumprimento à decisão, em sede de medida cautelar, tomada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.013, sob pena de crime de desobediência", mas mesmo com a Decisão 143/2022/TRE/PRESI/ASSPRE, as empresas de transportes urbanos de Teresina pretendem descumprir a decisão do Tribunal.
 
Diante do fato, o procurador regional Eleitoral, Marco Túlio Caminha, requereu junto ao Tribunal Regional Eleitoral:

a) A concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para que seja expedida decisão judicial aos reclamados, com ordem direta e direcionada a cada uma das empresas de ônibus que prestam serviço de transportes urbanos de passageiros na cidade de Teresina, com aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil por hora, como medida indispensável a garantir o funcionamento normal do transporte público no dia das eleições (02.10.2022) e, por conseguinte, evitar que o voto, enquanto pilar do exercício do sufrágio, seja impedido ou embaraçado;

b) Após, a citação dos reclamados; e

c) Em caráter definitivo, a confirmação da tutela antecipada, tornando-a definitiva.

Para o PRE, “o perigo de dano, se mostra sobremaneira evidente, considerando que o pleito ocorrerá na data de amanhã e, caso o funcionamento do transporte público se dê de forma reduzida, o prejuízo ao exercício do direito do voto será gravíssimo e irreversível”, enfatizou Marco Túlio Caminha.

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