TSE segue parecer do MP Eleitoral e determina que candidata em 2018 devolva R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional
Ministros mantiveram decisão do TRE/DF, que condenou candidata ao cargo de deputada federal por irregularidades nas despesas de campanha
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve condenação aplicada a Gessyca Alves de Souza, candidata a deputada federal pelo DF em 2018. A Corte regional identificou irregularidades no pagamento de diversas despesas de campanha com verbas públicas. A candidata não comprovou os gastos realizados com os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e, por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) determinou a devolução de R$ 89,3 mil ao Tesouro Nacional.
Ao rejeitar o recurso apresentado pela candidata contra o acordão do TRE/DF, o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a candidata solicitou verdadeiro rejulgamento das contas rejeitadas, o que não é permitido na fase recursal em que se encontra o processo (embargos de declaração). Nesse mesmo sentido, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, reforçou que os documentos apresentados pela defesa para tentar provar a regularidade do uso dos recursos do FEFC exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 24/TSE.
O ministro Benedito Gonçalves também lembrou que a jurisprudência do TSE não admite que a pessoa apresente de forma tardia, em processo de prestação de contas, documentos para retificar uma falha para a qual havia sido anteriormente intimada a solucionar. O relator destacou que essa regra busca assegurar os efeitos da preclusão (perda da possibilidade da prática de um ato processual) e a necessidade de manter a segurança jurídica.
*Com informações do TSE