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Procuradoria-Geral da República

Fiscalização de Atos Administrativos
25 de Setembro de 2023 às 14h50

MPF debate implementação do piso nacional do magistério em audiência pública em MG

Evento foi realizado pela Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na última sexta-feira (22)

Foto do auditório da Assembleia Legislativa de MG com pessoas sentadas nas cadeiras, mesa de debatedores ao fundo e uma tela de videoconferência com a imagem de um homem com fones de ouvido durante sua exposição

Foto: Guilherme Dardanhan/Assembleia Legislativa de Minas Gerais

A valorização do professor é requisito essencial para a garantia do direito fundamental à educação. Esse foi o entendimento defendido pelo promotor de Justiça Lucas Saschsida, integrante do Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR/MPF), em audiência pública sobre a implementação do piso nacional do magistério. O evento, que aconteceu na última sexta-feira (22) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, foi promovido em conjunto pela Comissão de Educação mineira e pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. 

Quinze anos após sua instituição, o Piso Nacional do Magistério (Lei federal 11.738/2008) ainda encontra resistência, sendo descumprido por diversos estados e municípios. Atualmente, o valor é de R$ 4.420,55 para professores com jornada de 40 horas semanais. No debate, o membro do Ministério Público defendeu que o piso nacional do magistério não é meramente um piso de categoria e sim um princípio constitucional.

“A Constituição foi muito sábia ao prever que a qualidade da nossa educação depende diretamente da valorização do profissional da educação. Lembrar o seu caráter essencial e constitucional é importante porque fundamenta a atuação do Ministério Público", afirmou o promotor, acrescentando que o entendimento também está previsto no Enunciado 03/24 da Comissão Permanente de Educação do Grupo Nacional de Direitos Humanos, órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

Descumprimento – Para Lucas Saschsida, o descumprimento da norma foi agravado após parecer da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que dizia que, em razão da revogação da antiga lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Lei do Piso também foi revogada. Isso porque o artigo 5º da Lei do Piso determina o reajuste anual do valor mínimo a ser pago aos professores, com menção à antiga lei do Fundeb. “Essa interpretação não tem sustentação jurídica e é muito perigosa”, defendeu.

O promotor ressaltou que o sistema jurídico brasileiro é regido pelo princípio da continuidade das leis, em que uma lei só pode ser revogada tácita ou expressamente por outra lei. “A nova Lei do Fundeb revogou expressamente apenas a antiga Lei do Fundeb, não revogou a Lei do Piso. A norma também não trata em nenhum ponto do piso, portanto, não houve revogação tácita”, argumentou. 

Além disso, Lucas Saschsida acrescentou que a nova Lei do Fundeb “trata dos mesmos institutos jurídicos que a antiga Lei do Fundeb tratava, e os mesmos institutos jurídicos utilizados para critério de atualização levado em conta pela Lei do Piso” em relação ao cálculo de reajuste. Por isso, “o artigo continua em plena vigência e deve ser interpretado em relação à nova Lei do Fundeb”.

A vigência do artigo foi reafirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848. O entendimento também foi reforçado pela Comissão Permanente de Educação do Grupo Nacional de Direitos Humanos, órgão do CNPG.

Lucas Saschsida apontou ainda o uso desregrado de recursos não aproveitados do Fundeb para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino, o chamado “abono do Fundeb”, como o maior inimigo da valorização do profissional da educação. Para ele, o abono deve ser interpretado como um abono regrado, com definição específica do que é sobra de dinheiro. “Aquele gestor que nada aplica, que nada investe na valorização do professor, é o que mais vai ter dinheiro sobrando para distribuir ao final do ano, a fim de ter mais visibilidade”, pontuou.

Mobilização – O promotor, que participou das audiências públicas sobre o tema realizadas em Brasília e São Paulo, elogiou a iniciativa da Câmara dos Deputados que visa a contribuir com as atividades do grupo de trabalho parlamentar. “Essa mobilização tem sido muito positiva, tenho tido retorno de todo o país. A gente consegue mudar realidades dessa forma”, enfatizou. Na ocasião, foi anunciada nova audiência pública sobre o tema no dia 6 de outubro, no Rio de Janeiro.

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