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Procuradoria-Geral da República

Cooperação Internacional
17 de Novembro de 2023 às 10h30

MPF debate cooperação para recuperar valores de crimes transnacionais em reunião com procuradores-gerais do Brics

Países debateram maneiras de tornar mais célere a recuperação de bens e valores de atividades ilegais localizados no exterior, visando a desmobilizar organizações criminosas e a reparar os danos à sociedade

Foto da mesa de autoridades do evento, com a PGR e o secretário de Cooperação Internacional do MPF

Foto: Leonardo Prado/ MPF

“Jamais deixaremos prevalecer indistintamente a impunidade". Com essas palavras, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, iniciou a participação do Ministério Público Federal (MPF) representando o Brasil na 5ª Reunião de Procuradores-Gerais dos Países do Brics, grupo também formado por Rússia, Índia, China e África do Sul. Realizado por videoconferência, nessa quinta-feira (16), o evento promoveu debates e firmou acordos que visam ao fortalecimento da cooperação internacional, entre os membros do bloco, em relação a crimes transnacionais complexos, com ênfase na recuperação de ativos – ou seja, o retorno de valores oriundos de atividades criminosas que estão localizados no exterior ao país de origem.

Na ocasião, Elizeta destacou a importância da cooperação coesa, em especial nas questões relacionadas ao combate a práticas ilícitas que ocorrem de forma organizada. Para ela, a colaboração entre as nações é estratégica para alcançar resultados concretos. “Em resposta à criminalidade transnacional complexa e cada vez mais audaciosa, o sistema de justiça carece de ferramentas modernas, que possibilitem a cooperação ágil e que assegurem, ao mesmo tempo, a validade das informações e provas transmitidas”, pontuou.

A procuradora-geral da República destacou ainda que, em um mundo interconectado, a recuperação de ativos assume papel crucial na promoção da responsabilidade e na salvaguarda dos recursos que pertencem legitimamente às comunidades. “Ao recuperarmos ativos roubados, não apenas reforçamos a confiança nas instituições, mas também fortalecemos a capacidade de reinvestir esses recursos em projetos que impulsionam o desenvolvimento sustentável”, declarou.

Combate ao crime – O secretário de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, Hindenburgo Chateaubriand, pontuou que o efetivo combate ao crime organizado exige retirar os meios que permitem às organizações criminosas desenvolverem suas atividades ilícitas. “A recuperação de ativos de origem ilícita contribui para desmobilizar as estruturas do crime organizado, além de permitir a reparação do dano às vítimas e também à sociedade como um todo, destacou o subprocurador-geral da República.

De acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), entre 2% e 5% do PIB mundial é composto por capital ilícito. Já o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) estima que menos de 1% destes valores está apreendido. No Brasil, o Banco Central, em 2016, projetava um fluxo em torno de 6 bilhões de dólares em lavagem de dinheiro.

Nesse contexto, Chateaubriand reforçou que a boa cooperação internacional é fundamental para o combate ao crime organizado. “Se, antes, os criminosos achavam que seus ativos no exterior eram inatingíveis, agora, os mecanismos de cooperação jurídica internacional vêm se aprimorando para conter o fluxo financeiro de organizações criminosas para o exterior”, afirmou.

Atuação do MPF – No Brasil, a primeira recuperação de ativos ilícitos enviados ao exterior ocorreu em 2007, com a repatriação de recursos desviados para os Estados Unidos como parte do esquema que ficou conhecido como Banestado.

Desde 2005, a SCI acompanhou as solicitações de assistência jurídica que permitiram a repatriação, a partir de sentença penal transitada em julgado, de cerca de 112 milhões de dólares e mais de 1,2 milhão de euros ao Brasil. Os valores foram ilicitamente enviados à Suíça, Reino Unido, Estados Unidos e Bahamas. Por outro lado, cerca de 175 milhões de dólares foram repatriados diretamente pelos investigados mediante acordos de colaboração premiada, sem a necessidade de cooperação jurídica internacional.

Quanto a montantes bloqueados e cuja recuperação depende de decisão final no processo criminal brasileiro, a unidade acompanha pedidos de cooperação que envolvem cerca de 866 milhões de dólares, 92 milhões de euros e 13 milhões de francos suíços.

Particularidades – O subprocurador-geral ressaltou ainda que um dos grandes gargalos da Justiça brasileira na recuperação de ativos internacionais decorre do fato de que a devolução do dinheiro depende da decisão final das ações, o que geralmente não acontece antes do prazo definido pelo acordo entre os países.

“O judiciário brasileiro hoje já reconhece a necessidade de aprimoramentos nesse sentido, como a simplificação do sistema recursal; a identificação e prioridade de julgamento em todas as esferas de ações com valores bloqueados no exterior; e a especialização de varas para processamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional” destacou.

Cooperação no Brics – Na reunião, o subprocurador-geral destacou ainda a cooperação jurídica em matéria penal com os países integrantes dos Brics nos últimos anos. Segundo ele, a assistência mútua estabelecida não tem se concentrado na repatriação de ativos, sendo que todos os pedidos dirigidos ao Brasil pelos demais membros dos Brics, acompanhados pela SCI, são de extradição.

Ao final de sua apresentação, Chateaubriand destacou a importância do fortalecimento da assistência jurídica mútua, do aprimoramento das técnicas de auxílio direto e troca de informações para fins de inteligência, e da participação nas redes de cooperação internacional para o intercâmbio de dados relevantes para identificar, localizar e recuperar bens de origem ilícita no exterior.

“Ainda precisamos aprimorar em nossas instituições a compreensão de que é necessário fortalecer técnicas de auxílio direto que nos permitam superar, com legitimidade e previsibilidade, os entraves burocráticos; para que finalmente possamos avançar com maior eficiência na recuperação de ativos”, conclui o subprocurador-geral.

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