Lei Orgânica: 30 anos – Painel explica atuação temática do MPF a partir do trabalho das Câmaras de Coordenação e Revisão
Evento será realizado no próximo dia 2 de junho, às 14h30, na Escola Superior do Ministério Público da União, em Brasília
Arte: Comunicação/MPF
Explicar o MPF sob a ótica da Lei Complementar 75/1993. Esse é o objetivo do painel sobre a atuação temática do Ministério Público Federal (MPF), que será realizado no próximo dia 2 de junho, às 14h30, na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em Brasília. A ação faz parte das comemorações dos 30 anos da Lei Complementar 75/1993 – norma que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).
Aberto a toda a sociedade e direcionado especialmente a jornalistas e estudantes, o painel explicará o papel do MPF por meio do trabalho das sete Câmaras de Coordenação e Revisão do órgão. A intenção é abordar as principais atuações e casos emblemáticos desses órgãos que têm a atribuição de coordenar e revisar a atuação dos membros do MPF em todo o Brasil. As Câmaras atuam nas seguintes temáticas: Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral; Criminal; Consumidor e Ordem Econômica; Meio Ambiente e Patrimônio Cultural; Combate à corrupção; Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais; e Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional. A partir das informações e dos exemplos apresentados, os participantes poderão ter panorama completo da ampla gama de atribuições do MPF e do funcionamento da instituição.
Após as apresentações, haverá debate e perguntas. Os interessados devem se inscrever até 1º de junho pela plataforma Sympla. Terão direito a certificado os inscritos que comparecerem ao evento presencial.
A programação comemorativa dos 30 anos também prevê solenidade, roda de conversa e seminário, além de exposição. Veja a programação completa e outras informações sobre a LC 75/1993.
Sobre a Lei Orgânica do MPU - Promulgada em 20 de maio de 1993, a norma concretiza as diretrizes constitucionais para a instituição, define as atribuições e a organização dos quatro ramos do MPU - os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios -, além de prever princípios, garantias e prerrogativas para garantir que o órgão possa desempenhar seu papel. A norma foi concebida a partir da compreensão de que o Ministério Público deveria ser, além do titular da ação penal, o receptor das demandas da sociedade, conforme previsto na Constituição.
No caso do MPF, a regra cria órgãos internos relevantes, como a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que atua na defesa dos direitos humanos, e as Câmaras de Coordenação e Revisão, que são as responsáveis por coordenar a atuação do órgão em temáticas como defesa do meio ambiente, dos povos indígenas e comunidades tradicionais, da ordem econômica e do consumidor, entre outras. A regra também consolida a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, garantindo os instrumentos para que a instituição atue em defesa da sociedade.
Serviço:
Painel Explicando o MPF Sob a Ótica da Lei Complementar 75/1993
Dia: 2 de junho (sexta-feira)
Horário: 14h30 às 17h
Local: Auditório da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)