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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
25 de Maio de 2023 às 18h10

Deputada Carla Zambelli é multada em R$ 30 mil por disseminação de notícia falsa nas eleições de 2022

Parlamentar divulgou em suas redes sociais vídeo inverídico que sugeria fraude às urnas eletrônicas e suposta relação com o Partido dos Trabalhadores

mão em teclado de computador com o texto Fake News

Arte: Comunicação/MPF

Seguindo posicionamento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão desta quinta-feira (25), aplicou multa de R$ 30 mil à deputada Carla Zambelli por ter divulgado em suas redes sociais um vídeo contendo notícia falsa questionando a segurança das urnas eletrônicas nas eleições de 2022. O conteúdo sugeria que os equipamentos estariam sendo manipulados em um sindicato e que tal fato teria relação com o Partido dos Trabalhadores e com o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, induzindo o eleitor a crer na ocorrência de fraude no processo eleitoral.

A Corte considerou que houve má-fé por parte da candidata, atitude apta a prejudicar a normalidade do processo eleitoral. Levou em conta também o fato de a parlamentar, mesmo após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) ter alertado para o fato de ser fake news, ter conscientemente produzido e difundido o material.

Bahia - Ainda na sessão desta quinta-feira (25), o colegiado finalizou o julgamento que resultou na manutenção da cassação do mandato de Valter de Jesus Araújo, eleito vereador de Camaçari (BA), nas eleições de 2020. A decisão - que confirma a condenação por abuso de poder político e econômico imposta ao candidato pelo Tribunal Regional Eleitoral baiano (TRE/BA) – seguiu entendimento do MP Eleitoral e resultou na anulação dos votos por ele obtidos naquela disputa eleitoral.

Segundo o TSE, as provas analisadas pelo Tribunal Regional são robustas e apontam para o uso ostensivo pelo vereador de uma fundação privada – que prestava assistência médica à população – para se promover eleitoralmente. Ao confirmar a condenação, os ministros do TSE entenderam pela inviabilidade de reverter a decisão, por representar revolvimento de fatos e provas.

Parecer na RP 0601365-65.2022.6.00.0000 (Brasília/DF)
Parecer no Arespe 0600688-37.2020.6.05.0171 (Camaçari/BA)

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