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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
6 de Junho de 2023 às 21h15

Covid-19: candidatas terão que pagar multa de R$ 100 mil por promover aglomeração em carreata nas Eleições 2020

Ação foi ajuizada pelo MP Eleitoral, pois evento contrariou regras sanitárias de prevenção da pandemia

Foto de mulher com máscara e o texto Covid-19

Arte: Comunicação/MPF

As candidatas aos cargos de prefeita e vice do município de Forquilha (CE) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Margarida Maria Félix Albuquerque Prado e Bruna Gomes Frota Araújo, terão que pagar R$ 100 mil em multa por promoverem aglomeração na campanha de 2020, quando estavam em vigor normas sanitárias de prevenção da pandemia de covid-19. Em razão do descumprimento das medidas, o Ministério Público Eleitoral ajuizou ação pedindo a condenação das candidatas. Nesta terça-feira (6), a condenação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na ação, o MP Eleitoral aponta que as candidatas realizaram carreata com a participação do senador Cid Gomes, o que acabou gerando aglomeração, descumprindo a ordem judicial que proibia eventos de campanha em desacordo com as medidas sanitárias de combate à covid-19. As candidatas recorreram ao TSE para reformar a decisão, mas tiveram o pedido negado pelo plenário da Corte.

Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, rebateu os argumentos da defesa de que teria havido cerceamento de defesa. Além disso, ressaltou que, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), seria necessário reexaminar as provas colhidas no processo, o que é vedado nessa fase recursal. O TRE concluiu que a aglomeração não ocorreu de forma espontânea, tendo sido fruto de evento organizado com a anuência das candidatas. Segundo a Corte Regional, o ato contrariou a Emenda Constitucional nº 107, regulamento da Justiça Eleitoral local e decisão judicial que estabeleciam normas de contingência à pandemia. 

No julgamento, os ministros do TSE ressaltaram que vídeos mostram as candidatas liderando a carreata em um veículo cercado pela multidão, o que deixa claro a prática deliberada de propaganda irregular. Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

Prestação de contas - Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE também desaprovou, na sessão de hoje, as contas do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) referentes a 2018. A Corte determinou a restituição de R$ 4,3 milhões aos cofres públicos pelo uso irregular de recursos do Fundo Partidário mais multa de 9% sobre esse valor. O partido também terá que devolver R$ 27 mil ao Tesouro Nacional em razão do recebimento de recursos de fonte proibida. Além disso, deverá destinar, nas próximas eleições, R$ 33 mil a ações de fomento à participação feminina na política.

AREspE 0600287-64.2020.6.06.0121 (Forquilha/CE)

PC 0600209-47.2019.6.00.0000 (Brasília/DF)

 

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