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Procuradoria-Geral da República

Geral
3 de Abril de 2020 às 13h30

União deve complementar verbas do Fundef, decide Supremo Tribunal Federal

Decisão acolhe pedido da Procuradoria-Geral da República em Suspensão de Tutela Provisória

Arte retangular sobre foto da deusa da justiça, temis, segurando uma balança, que é o símbolo da justiça. está escrito decisão na cor preta

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) poderá promover a execução coletiva de acórdão em ação civil pública na qual a União foi condenada a complementar verbas do Fundef, devidas aos demais entes federados. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que deferiu o pedido da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 88, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Buscou-se na STP 88 a suspensão de decisão monocrática de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou a suspensão da eficácia do acórdão na ação civil pública ajuizada pelo MPF.

Para Dias Toffoli, a matéria é constitucional por se tratar da destinação de verbas próprias da educação pública, tema disciplinado no artigo 212 da Constituição Federal. Segundo ele, deve-se reconhecer a plena possibilidade do ajuizamento da presente medida de contracautela, pela Procuradoria-Geral da República, "posto que o acórdão que pretende executar foi proferido em ação por ela proposta".

O ministro do STF destaca que a matéria se refere ao direito à educação e que "a delonga em formalizar-se esse pagamento, inegavelmente gera lesão à ordem pública e administrativa dos credores de tais valores, posto que, por cuidar-se de verba cuja utilização está vinculada à educação pública, poderia ser, desde logo, utilizada para implementar melhorias nesse setor sempre tão carente da Administração Pública, na maioria dos municípios e estados brasileiros".

Para Toffoli, a execução do julgado, em sendo promovida pelo próprio Ministério Público Federal, autor da ação, é mais razoável do que exigir que todos os beneficiários constituam patronos para a defesa de seus interesses. Segundo ele, a situação está pacificada pela jurisprudência pátria, no sentido de que é devida a pretendida complementação de verbas do Fundef, em dadas situações. "Assim, impõe-se a suspensão da ordem atacada, para permitir que o Ministério Público Federal possa promover, em seus ulteriores termos, a execução do julgado proferido na ação civil pública que ele próprio intentou", conclui.

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