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Eleitoral
6 de Outubro de 2022 às 17h27

TSE segue MP Eleitoral para anular votos de vereadores por fraude à cota de gênero

A decisão é referente aos candidatos do PT às eleições de 2020 para a Câmara Municipal de Rosário do Catete, em Sergipe

Foto dos ministros do TSE no plenário da corte

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu em parte o entendimento do Ministério Público Eleitoral para anular os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido dos Trabalhadores (PT) em 2020, no município de Rosário do Catete (SE). O plenário entendeu que a legenda utilizou candidaturas fictícias, com o objetivo de fraudar a cota mínima de gênero. Como resultado, declarou Joviany Costa Barreto Santos e Valquíria Silva do Nascimento inelegíveis por oito anos por participar da fraude.

Conforme sustentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) analisou o caso e constatou que a candidata Joviany não recebeu doações, não declarou movimentação financeira em sua prestação de contas e não realizou atos de campanha. Além disso, ela não recebeu nem um único voto, sendo que não houve desistência da candidatura ou qualquer fato que impedisse a realização de atos de campanha.

De acordo com o MP Eleitoral, os fatos descritos no acórdão do TRE/SE evidenciaram “conjunto probatório suficiente para a caracterização da ocorrência de fraude”. Embora no caso de Valquíria, o vice-PGE tenha concluído que não havia elementos suficientes para considerar a candidatura fictícia, a fraude constatada no registro de Joviany fez com que o partido tivesse número de candidatas em proporção inferior ao mínimo exigido por lei. Diante disso, opinou pela cassação do mandato de todos os candidatos eleitos beneficiados pela irregularidade.

Para o relator do caso, Benedito Gonçalves, as características presentes nas duas candidaturas estão de acordo com o que jurisprudência do TSE considera como indício de fraude à cota de gênero: votação zerada, a ausência de movimentação de recursos e a inexistência de atos de campanha, nem sequer em rede social. Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a decisão do TSE, além de ser pedagógica, mostra que a Justiça Eleitoral está muito atenta a esse tipo de fraude. “Essa fraude não é só contra a cota das mulheres, mas é contra o sistema”, disse a ministra, ao ressaltar que ilícitos eleitorais não passam despercebidos pelo Tribunal.

Na decisão, o plenário também cassou os diplomas dos candidatos eleitos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PT na disputa. O TSE determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para efeito de redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

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