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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
10 de Março de 2022 às 14h55

TSE segue MP Eleitoral e mantém multa a prefeito por publicidade pessoal em distribuição de cestas básicas na pandemia

Joaquim Belarmino Cardoso Neto, à frente da Prefeitura de Alagoinhas (BA), deve pagar R$ 100 mil por ter praticado conduta vedada e se beneficiado na campanha à reeleição em 2020

arte retangular escrito ao centro ministério público federal eleições 2020, ao centro, na cor preta. Há desenhos na lateral esquerda do aro de cadeado.

Arte: Secom/MPF

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve multa no valor de R$ 100 mil aplicada a Joaquim Belarmino Cardoso Neto, prefeito de Alagoinhas (BA), por divulgação de material contendo publicidade pessoal junto a cestas básicas distribuídas durante a pandemia de covid-19. As entregas ocorreram em 2020, quando o político concorria à reeleição naquele município. O mandatário ainda divulgou sua imagem entregando os bens em postagens nas redes sociais a fim de alavancar sua campanha. A decisão do colegiado confirma a sanção imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).

Em parecer encaminhado ao TSE, o MP Eleitoral destacou que o TRE baiano entendeu caracterizado o uso promocional de bens públicos em decorrência da realização de atos “vinculando sua imagem, de forma reiterada, à distribuição de cestas básicas e donativos à população, descumprindo, inclusive, ordem judicial que determinava sua abstenção na participação pessoal em tais atos”.

Segundo o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, Joaquim Belarmino abusou das suas prerrogativas de prefeito e, no ano eleitoral e, em meio à pandemia, conquistar proveito político-eleitoral, vinculando sua imagem de forma reiterada à distribuição de cestas básicas e donativos à população. Dessa forma, considerou ter havido benefício ao então candidato, gerando potencial violação das condições de paridade de armas entre os postulantes ao cargo de prefeito.

Quanto ao pedido feito pela defesa do prefeito para reverter a punição, Banhos entendeu que não haveria como afastar a ilicitude das condutas sem examinar fatos e provas, o que violaria a Súmula 24 do TSE. “O entendimento da Corte de origem configura-se totalmente acertado já que as cestas básicas foram adquiridas com recursos públicos e estaria o prefeito indevidamente a se aproveitar dessas ocasiões em que eram entregues as benesses”.

Número do processo 0600156-87.2020.6.05.0163

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