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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
16 de Março de 2023 às 18h20

TSE segue MP Eleitoral e anula votos para vereador em três municípios por fraude à cota de gênero

Partidos usaram candidatas fictícias nos municípios Porto de Moz (PA), Canindé de São Francisco (SE) e Nazarezinho (PB)

Imagem retangular com fundo cinza e a expressão cota de gênero escrita com as cores azul e rosa em cima de duas pinceladas curvadas de tinta nas cores azul e rosa

Arte: Comunicação/MPF

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, por unanimidade, votos recebidos nas eleições de 2020 por partidos que disputaram o cargo de vereador em três municípios: Porto de Moz (PA), Canindé de São Francisco (SE) e Nazarezinho (PB). Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, os ministros do TSE concluíram que, em todos os casos, houve fraude à cota de gênero. Como consequência, cassaram os mandatos de todos os eleitos que se beneficiaram da irregularidade.

De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou federação deve registrar pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero para disputar eleições proporcionais (vereador e deputados estadual, distrital e federal). Nos processos julgados hoje, ficou comprovada a utilização de candidaturas fictícias para atingir a cota exigida. Por isso, o Plenário determinou a recontagem de votos e reconheceu a inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes.

Nos três casos, foram constatadas irregularidades típicas de fraude à cota de gênero: votação zerada ou número pífio de votos, ausência de movimentação financeira nas contas de campanha, nenhum ato de campanha realizado. “Esses são elementos persuasivos de fraude à cota de gênero, conforme o próprio TSE já estabeleceu”, destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, em manifestações enviadas à Corte Eleitoral relativas aos processos.

No caso Porto de Moz (PA) e Canindé de São Francisco (SE), o Plenário reformou as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que não constataram o ilícito nos casos analisados. Com relação ao ocorrido em Nazarezinho (PB), os ministros confirmaram decisão do TRE da Paraíba que concluiu pela existência da fraude.

Diante das irregularidades constatadas, o Plenário do TSE decretou, em todos os casos, a nulidade dos votos recebidos pelos partidos envolvidos, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) das legendas e o diploma de candidatos a elas vinculados.

Alerta - Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, alertou que esse tipo de fraude acaba afetando toda a composição da Câmara Municipal porque há necessidade de recalcular os votos e redistribuir as cadeiras. “Os partidos precisam respeitar a lei para que não tenhamos essa extensiva fraude à cota de gênero”, alertou Moraes.

Ele também chamou atenção para a importância de os TREs aplicarem em seus julgamentos a jurisprudência relativa aos elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero. Já a ministra Cármen Lúcia afirmou que é preciso que os Tribunais Regionais façam a distinção entre o que é indício, o que é prova e o que é desistência tácita, situação que também necessita da devida comprovação. “Há uma lei em vigor com consequências graves para a sociedade brasileira e para as representações legítimas, então, é preciso também que os TREs atentem-se a isso”, completou.

Diante desse contexto, o presidente do TSE solicitou estudo a respeito de decisões vindas dos TREs sobre o tema. “É importante para a segurança jurídica e a própria segurança política do município que a jurisprudência seja seguida”, afirmou.

*Com informações do TSE

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