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Procuradoria-Geral da República

Criminal
26 de Agosto de 2019 às 10h45

Raquel Dodge requer correção monetária de multas pagas por colaboradores

Valores depositados em contas judiciais não são corrigidos pela Caixa. Prejuízo calculado já ultrapassa R$ 20 milhões

Foto mostra os prédios da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

Os valores depositados em contas judiciais em decorrência de multas extrapenais acertadas em acordos de delação premiada devem ser corrigidos pelo banco até que ocorra a destinação final do dinheiro. A tese foi defendida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em petição enviada ao ministro Edson Fachin, relator dos acordos envolvendo os executivos da construtora Odebrecht e, por isso, apontado como prevento para apreciar o pedido. A estimativa é que a falta de atualização tenha gerado – apenas nestes casos – um prejuízo que pode ultrapassar R$ 21 milhões. A solicitação é para que seja determinada a incidência da taxa Selic como forma de correção monetária dos valores depositados, cujos acordos foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou, de forma subsidiária, a aplicação do índice aplicado à poupança. O objetivo é proteger o poder de compra dos valores estipulados nas delações.

Na petição, Raquel Dodge informa ao ministro ter solicitado informações à Caixa Econômica Federal acerca do assunto e que, em resposta, a empresa afirmou aplicar a Selic apenas nos casos de depósitos judiciais referentes a tributos, contribuições federais e acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Em relação aos valores pagos por colaboradores, justificou que a correção seria feita pela Taxa Referencial (TR) que, conforme o próprio banco relatou, há dois anos, tem permanecido em zero. Ou seja: os valores não têm tido nenhuma correção do valor nominal. De acordo com os esclarecimentos da Caixa, a remuneração dos depósitos decorrentes de colaborações premiadas se enquadra no conceito de “remuneração básica” disciplinada pela Lei 9.289/96 (artigo 12), não sendo possível a incidência de juros remuneratórios.

A alegação do banco público é rechaçada pela procuradora-geral, que enfatiza a necessidade de manutenção do valor de compra do recurso. “Em que pese o dinheiro ficar contabilmente bloqueado na conta judicial, o banco permanece utilizando-se dos recursos por ele representados em seus negócios, como o faz com as demais importâncias que lhe são confiadas, pois nisso consiste sua atividade”, afirma em um dos trechos do documento, completando que a instituição financeira tem, sim, o dever de fazer as correções. A PGR frisa ainda que boa parte dos acordos – como os que envolvem a empresa Odebrecht –, há a previsão da correção pela Selic.

O documento cita parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), segundo o qual a ausência de correção monetária dos depósitos já destinados representou uma defasagem nominal de R$ 14.043.386,18, considerando índices aplicáveis à poupança ou de R$ 20.145.340,44, caso a correção tivesse sido feita considerando a taxa Selic. Em valores atualizados, a cifra devida a título de correção dos depósitos efetuados à disposição do STF atinge, até o dia 8 de agosto, o montante de R$ 14.625.138,98 e R$ 21.362.215,90, respectivamente.

Para deixar ainda mais clara a defasagem, a petição traz o exemplo de um colaborador que, em outubro de 2018, pagou R$ 78,6 milhões. Em março de 2019, cinco meses após o depósito, a referida quantia foi destinada à União. Se tivesse sido corrigida pela Selic, conforme previsto no acordo, o total destinado pela Caixa seria de R$ 81,4 milhões. A diferença verificada foi de quase R$ 3 milhões. Em outro caso – também descrito na peça e cuja destinação final ainda não foi definida por decisão judicial – já se verifica uma correção devida superior a R$ 750 mil. “Ressalto que atualizar monetariamente um valor supõe a manutenção do poder de compra da moeda no tempo, o que não será alcançado caso se admita que a correção monetária seja feita apenas pela remuneração básica da poupança, manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito”, reitera Raquel Dodge na fundamentação a ser analisada pelo ministro-relator.

A diferença é proporcional à duração do intervalo entre a data do depósito e a da destinação. No documento, são mencionadas petições em que este prazo foi de alguns meses e outras em que ainda não há definição da destinação, embora o dinheiro tenha ingressado na conta judicial em 2016. “Por fim, além de não render, desvalorizar e não acompanhar sequer os índices inflacionários, cobra-se taxa de Transferência Eletrônica Disponível – TED. Portanto, o montante destinado à vítima é, muitas vezes, menor do que o depositado”, pontua Raquel Dodge. Ao todo, o documento enviado na última sexta-feira (23) ao STF detalha a situação verificada em 14 petições.

Simco – A manifestação da PGR se baseou em informações levantadas pelo Sistema de Monitoramento de Colaborações, lançado em 2019 pela Procuradoria-Geral da República. Desenvolvido a parte de uma determinação de Raquel Dodge, o sistema tem permitido o acompanhamento em tempo real do cumprimento de todos os acordos homologados pelo STF. O dado mais recente aponta que até o momento os colaboradores pagaram cerca de R$ 1,3 bilhão em multas extrapenais e perdimento ( R$ 1.236.639.043,14). Dados atualizados mostram que, neste momento, quase R$ 735 milhões (R$ 734.949.861,97) estão depositados em contas judiciais aguardando destinação final, que é determinada pelo relator do caso.

Íntegra do Parecer PGR 968/2019

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