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Procuradoria-Geral da República

Indígenas
8 de Março de 2022 às 20h45

PL 191/2020: MPF reitera manifestação contrária à proposta que regulamenta mineração em terras indígenas

Câmara de Populações Indígenas do MPF destaca que ameaças externas não autorizam redução do sistema de proteção dos direitos humanos

Arte retangular sobre foto de penas coloridas. Está escrito indígenas ao centro, na cor branca.

Arte: Secom/MPF

Com a veiculação de notícias pela imprensa sobre a retomada das discussões do Projeto de Lei (PL) 191/2020, que busca regulamentar a mineração em terras indígenas, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) – órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República – divulgou, nesta terça-feira (8), nota pública na qual reitera a inconstitucionalidade da proposta. No documento, a 6CCR destaca que "o estado de beligerância, de ameaça externa ou mesmo a declaração de guerra entre dois ou mais países não autorizam a diminuição do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, particularmente das minorias e de grupos vulneráveis".

O órgão superior do MPF ressalta que, ao contrário, no estado de guerra, seguindo os termos da Convenção de Genebra, a rede de defesa dos refugiados, crianças, mulheres e de grupos étnicos minoritários deve ser ampliada. De acordo com a nota, eventual escassez ou dependência externa para a produção de fertilizantes químicos em benefício de um setor específico da economia nacional, por mais relevante que seja, não pode servir ao propósito de fragilizar ou aniquilar o direito constitucional dos índios às terras que tradicionalmente ocupam e ao usufruto exclusivo de suas riquezas naturais.

A 6CCR cita levantamento feito pelo Jornal "O Estado de São Paulo", divulgado nesta quinta-feira, que mostra que, somente no estado do Amazonas, "a maioria das principais minas de potássio, substância usada em fertilizantes para o agronegócio, está localizada fora de terras indígenas”. Portanto, segundo a Câmara do MPF, o resultado revela que não há sobreposição entre elas na imensa maioria dos casos, "o que significa que não são as terras indígenas que impedem a exploração de potássio no país".

A nota reitera argumentos já apresentados em manifestações anteriores sobre o tema. De acordo com a 6CCR, o PL 191/2020 contém "vício insanável", incompatível com o regime de urgência, porque pretende regulamentar a atividade minerária em terras indígenas, sem prévio debate no Congresso Nacional sobre as hipóteses de interesse público da União, com a edição de lei complementar, como determina a Constituição.

Por fim, reitera o pedido para que o Executivo, por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Polícia Federal e do Ministério da Defesa, adote todas as providências necessárias para coibir a mineração e o garimpo ilegal em terras indígenas, inclusive para a retirada de garimpeiros invasores dessas terras.

Inconstitucionalidade – A 6CCR tem se manifestado reiteradamente contra o PL 191/2020, destacando a inconstitucionalidade da proposta e a preocupação com o aumento do garimpo ilegal em terras indígenas. Em junho do ano passado, a 6CCR divulgou nota pública contra a mineração em terras indígenas, na qual reafirmou que a mineração e as obras de aproveitamento hidrelétrico em TIs mereceram atenção especial da Constituição de 1988, justamente pelo potencial dano e ameaça à vida e à cultura desses povos.

Em fevereiro de 2020, o órgão superior do MPF já havia divulgado nota contra o mesmo PL. No documento, a Câmara alertou que a aprovação do projeto pode levar à “destruição de importantes áreas hoje ambientalmente protegidas, assim como à desestruturação ou desaparecimento físico de diversos povos indígenas, especialmente aqueles localizados na região Amazônica”.

Em junho do mesmo ano, a 6CCR enviou nota técnica ao Congresso Nacional defendendo a rejeição do projeto pelas Casas Legislativas. O documento informa, entre outros pontos, que há na Constituição Federal expressa distinção entre as atividades econômicas minerárias em geral, a mineração estratégica em terras indígenas e as atividades produtivas indígenas existentes sobre minerais em seus próprios territórios.

Íntegra da Nota Pública

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