Fiocruz: repasse de indenização de ação civil pública para combate à covid-19 deve ser via Ministério da Saúde
Acordo envolve R$ 5 milhões; pedido foi para que valor fosse repassado diretamente à iniciativa privada e, depois, para a Fiocruz
Arte: Secom/PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela manutenção da decisão do juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que barrou a transferência de R$ 5 milhões à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) por meio da Fundação de Apoio (Fiotec), que é de iniciativa privada. O valor é proveniente de acordo feito em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Petrobras por causa de acidente ocorrido em fevereiro de 2015, causando a morte de nove trabalhadores e deixando outros 26 feridos. Por questões orçamentárias, a Fiocruz não pôde receber diretamente os recursos. Mas no entendimento do PGR, os valores, que serão utilizados para a confecção de kits de diagnóstico do novo coronavírus, não podem ser repassados à Fiocruz via empresa privada, mas por meio do Ministério da Saúde.
Em virtude da epidemia do novo coronavírus, o MPT solicitou que os valores remanescentes da ação fossem destinados à Fiocruz, via Fiotec, por meio de doação de bens diferentes dos indicados no acordo inicial com a estatal. No intuito de atender à recomendação conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de destinar indenizações decorrentes de atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público para as ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o MPT solicitou à Justiça a expedição de alvarás de depósitos em favor da Fiotec, para a aquisição de material para a produção de kits de diagnóstico da covid-19, ou seja, produtos distintos dos acordados com a Petrobras na ACP.
“Foi verificada que a coisa julgada indicou precisamente os equipamentos, medicamentos e serviços a serem adquiridos com os valores depositados, não podendo ter outra destinação, sob pena de se cometer crime de responsabilidade”, diz um dos trechos da decisão judicial. Para o magistrado, não há amparo legal para a destinação do valor a uma entidade privada sem traçar regras explícitas para a administração de tamanha quantia, “ainda que seja em nome do combate à pandemia do coronavírus”. Na decisão, o juiz aponta como ideal a reformulação do acordo, de forma que todo o valor seja depositado diretamente na conta judicial do Ministério da Saúde para ser repassado à Fiocruz.
Na manifestação, o PGR afirma que, apesar dos rigores adotados pelo MPT no que se refere à fiscalização dos recursos enviados à fundação privada para o fim de repasse a órgão público, “não se presencia a desejável celeridade e eficiência no procedimento adotado, visto que o inevitável retardo relativo ao caminho necessariamente a ser percorrido até que os recursos atinjam a finalidade alvitrada, é ofensivo ao princípio da eficiência, que conforma os atos administrativos”.
Entenda o caso – A ACP foi movida pelo MPT contra a Petrobras, em 2015, após acidente em plataforma petrolífera no Rio de Janeiro, que resultou na morte de nove trabalhadores. Em acordo firmado entre as partes, ficou definido que a Petrobras deveria depositar em conta judicial, a título de dano moral coletivo, o equivalente a R$ 8 milhões. Destes, R$ 5 milhões seriam destinados à Fiocruz para projeto de atualização tecnológica e informacional de aporte assistencial aos trabalhadores expostos ao amianto.