Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Geral
28 de Outubro de 2020 às 19h30

PGR reitera competência exclusiva do MPF para ajuizar ações sobre complementação de verba do extinto Fundef

Para Augusto Aras, instituição pode garantir segurança jurídica e preservar patrimônio público na execução da sentença bilionária

#pracegover: arte retangular com o desenho de um quadro verde. ao centro está escrito educação em letra cursiva na cor amarela. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Arte: Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas manifestações em que volta a defender a competência exclusiva do Ministério Público Federal (MPF) para ajuizar ações de execução da sentença que determinou complementação dos valores do extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) pagos a menor pela União a estados e municípios. Segundo Aras, a atuação exclusiva do MPF na execução dessa sentença, que reconheceu uma dívida bilionária da União para com estados e municípios, pode garantir segurança jurídica e afastar o risco de lesão à ordem e à economia públicas. A posição foi defendida em duas suspensões de tutela provisória, ajuizadas pelos municípios de Novo Horizonte (BA) e Poção (PE).

Os municípios buscam autorização do Supremo para executar, de forma individual, a sentença da Justiça Federal que determinou a complementação de verbas do Fundef pagas a menor pela União por causa de um erro de cálculo. A dívida total da União com estados e municípios ultrapassa a cifra dos R$ 90 bilhões. A decisão da Justiça Federal de São Paulo que reconheceu a dívida havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), depois de recurso da União. No entanto, o Supremo considerou válida a sentença, desde que os recursos do Fundef não fossem utilizados para pagar honorários advocatícios. Reconheceu também a competência concorrente do MPF e dos estados e municípios para promover a ação de execução da sentença.

Para Aras, a legitimidade exclusiva do MPF para promover a execução da sentença poderia proporcionar a adequada proteção ao direito à educação e maior segurança jurídica. “Há risco de dano inverso na permissão de inúmeras execuções individuais pelos entes federados alcançados pelo acórdão coletivo que determina a complementação das verbas do Fundef, a ocasionar execução desordenada do acórdão e uso da verba pública para despesas estranhas àquelas compreendidas no âmbito do Fundef, como o pagamento de honorários advocatícios”, defende.

O parecer ressalta que há centenas de ações similares ajuizadas sobre o tema, em que estados e municípios pedem autorização para executar de forma individual a sentença. Como o STF decidiu pela competência concorrente no ajuizamento das ações, Aras reafirma que é necessário garantir que o dinheiro do Fundef seja destinado exclusivamente à educação e que os eventuais honorários advocatícios, a serem pagos com recursos de estados e municípios, sejam calculados de forma proporcional, tendo em vista a baixíssima complexidade da causa e a natureza pública da verba.

Íntegra das manifestações

Suspensão de Tutela Provisória 673/SP – Novo Horizonte (BA)

Suspensão de Tutela Provisória 674/SP – Poção (PE)

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
https://saj.mpf.mp.br/saj/
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

registrado em: *1CCR, *CasoFundef
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita