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Procuradoria-Geral da República

Geral
30 de Novembro de 2022 às 19h20

PGR pede que STF reconheça repercussão geral da discussão sobre a competência municipal para proibir eventos

Questão é discutida em recurso contra lei de Barra Funda (RJ) que proíbe realização de eventos tidos por alusivos a crimes

foto noturna dos predios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. os prédios são redondos e revestidos de vidro. há uma grande rampa de cimento no prédio da esquerda.

Foto: João Américo/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta quarta-feira (30) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que seja reconhecida a repercussão geral de processo que discute a possibilidade de norma municipal proibir a realização de eventos considerados alusivos a crimes.

A manifestação foi no Recurso Extraordinário (RE) 1.404.703 que discute a Lei 4.726/2018, do munícipio de Barra Funda (RJ). A norma proíbe atos “que façam apologia ou que, de qualquer modo, dê destaque valorativo à pedofilia, zoofilia, erotização infantil, ao uso de drogas e ao vilipêndio de símbolos e crenças religiosas”.

O dispositivo questionado também veda a concessão de incentivos fiscais e prevê a aplicação de multa aos organizadores de eventos com essas características. De relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o RE foi apresentado pelo defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJRJ), que reconheceu a validade da lei.

Ao defender que o caso seja submetido ao Plenário Virtual para o reconhecimento da repercussão geral (quando a decisão do STF deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça), Aras destaca que a matéria tem “nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”. Isso porque envolve a análise da competência legislativa municipal de acordo com critérios constitucionais da livre manifestação artística.

O PGR sugere, ainda, que a análise da competência municipal para legislar sobre o assunto considere tanto as regras constitucionais de vedação à censura prévia como as de proteção às crianças e adolescentes. Além disso, propõe que sejam identificados os limites para eventual regulação das diversões e espetáculos públicos.

No parecer, Augusto Aras esclarece que irá se manifestar sobre o tema central do RE após a deliberação do Plenário Virtual sobre a repercussão geral. “A Suprema Corte, ao reconhecer a repercussão geral, conferirá segurança jurídica em relação à aplicação de seus próprios precedentes e fixará orientação vinculante sobre se o município detém competência para editar esse tipo de lei”, reforça o procurador-geral.

Íntegra da manifestação no RE 1.404.703

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