PGR: lei fluminense sobre amianto é inconstitucional
Para Antonio Fernando, norma invade competência legislativa da União.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3406), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, contra a Lei fluminense nº 3579/01, que veda a extração, industrialização, utilização e comercialização de amianto.
Para o procurador-geral, o estado do Rio de Janeiro invadiu a competência da União determinada pela Constituição Federal para estabelecer normas gerais sobre produção e consumo (artigo 24, inciso V), proteção do meio ambiente (artigo 24, inciso VI) e proteção e defesa da saúde (artigo 24, inciso XII).
Antonio Fernando explica que já existe uma lei editada pela União que trata de diversos aspectos referentes ao amianto: “O que importa registrar é que a Lei 9.055/95 autorizou, em seu artigo 2°, a extração, a industrialização, a utilização e a comercialização do amianto crisotila, observadas as normas nela estabelecida”. Assim, a lei estadual não poderia dispor de forma contrária, desprezando a competência da União.
O parecer será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF.
FL