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Procuradoria-Geral da República

Geral
17 de Fevereiro de 2023 às 16h20

PGR e PGT reforçam necessidade de banimento do amianto crisotila no Brasil

MPs pedem cumprimento de decisão do STF, que julgou inconstitucional lei que permitia extração e comercialização da substância

Foto de dois homens com roupas de proteção e máscaras carregando telhas de amianto

Foto: TST

Em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos, reiteram a urgência do banimento do amianto crisotila no Brasil. A substância, tida como nociva à saúde humana, é usada na fabricação de telhas e caixas d'água. Desde 2017, o Supremo – ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs) 3.937, 3.406, 3.470, 3.356 e 3.357 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, – proibiu a extração, industrialização, comercialização e a distribuição dessa variedade de amianto. A decisão tem efeito “erga omnes” (para todos).

Atualmente, a empresa Eternit, controladora da Sama Minerações Associadas, é a única mineradora de asbesto/amianto a operar no país, com produção destinada ao mercado externo. No entanto, destacam os procuradores-gerais, o julgamento pelo STF ocorreu há mais de cinco anos, tempo suficiente para que novas tecnologias pudessem ser utilizadas para detectar o grau de dano à saúde e ao meio ambiente e, se não fosse esse o caso, evitar o encerramento das atividades econômicas da empresa, não havendo necessidade de modulação dos efeitos temporais da decisão. A manifestação se deu nas ações propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Parte dos processos estão sob relatoria da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

O texto cita ainda decisão monocrática da ministra, na ADI 3.406, que suspendeu parcialmente os efeitos da decisão apenas “até a publicação do acórdão respectivo e fluência do prazo para oposição dos aventados embargos de declaração”. No entanto, esse prazo expirou em fevereiro de 2019. E, embora a CNTI tenha pedido a concessão de efeito suspensivo aos recursos, para que a mineradora Sama pudesse continuar com a atividade econômica, este não foi deferido pela relatora.

Pontua a manifestação que, há pelo menos quatro anos, a empresa controlada pela Eternit já poderia ter iniciado o processo de desativação da mina localizada no município de Minaçu (GO). Todavia, a atividade minerária não só continuou nesse período como, em 2022, teve substancial incremento em relação a 2021. “O que se nota não parece ser a necessidade de mais tempo para cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal de maneira ecológica e socialmente mais adequada, mas, sim, a disposição de estender, ao máximo, a atividade minerária proibida e os lucros dela decorrentes”, revela trecho do documento, sem observância dos princípios da precaução e da prevenção.

O documento também refuta o argumento quanto à suposta necessidade de modulação do acórdão. No entendimento dos representantes do Ministério Público, durante os últimos quatro anos, o prejuízo maior recaiu sobre a saúde dos trabalhadores e de seus familiares, bem como sobre o meio ambiente. “É hora, portanto, de fazer cumprir o acórdão embargado em toda a sua extensão”. Por considerarem não haver razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social que se sobreponham aos direitos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a PGR e a PGT requerem a rejeição dos embargos opostos pela CNTI.

Íntegra do memorial

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