PGR e AGU assinam acordo para agilizar repatriação de ativos localizados no exterior
Portaria conjunta é resultado de articulação feita SCI/MPF e prevê contratação de escritórios de advocacia em outros países para atuar em ações visando a recuperação de bens e valores
Foto: Leobark/Secom/MPF
O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, assinaram, nesta quinta-feira (7), em Brasília, portaria conjunta que busca dar celeridade a procedimentos destinados a repatriação de bens e valores de origem ilícita localizados no exterior. A iniciativa viabilizará a contratação, em jurisdição estrangeira, de profissionais especializados e escritórios de advocacia, que atuarão em nome da República Federativa do Brasil na propositura de ações nas áreas cível e administrativa. O objetivo é recuperar ativos frutos de atividades criminosas, além de buscar reparação de eventuais danos causados e a respectiva responsabilização de pessoas físicas e jurídicas.
A assinatura do acordo é resultado de articulação feita pela Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (SCI/MPF) com o propósito de atender demandas de membros da instituição que atuam em todo o país. Atualmente, um número expressivo de investigações e ações em andamento envolvem a existência de recursos financeiros e até objetos em outros países. A parceria, conforme pontuou o procurador-geral da República na solenidade de assinatura, abre espaço para agilizar o trabalho de recuperação desses valores, garantindo maior efetividade aos processos.
O próximo passo deve ser a operacionalização das atividades decorrentes do acordo pela SCI e o Departamento de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União (DAI/PGU), órgão vinculado à AGU. Casos relacionados aos pedidos de cooperação jurídica internacional formulados por membros do MPF, e que tenham como objeto a recuperação de ativos localizados em foro estrangeiro, poderão contar com a participação da AGU.
A atuação dos profissionais ou escritórios de advocacia ocorrerá nos casos considerados necessários pela AGU e pelo MPF com destaque para as seguintes hipóteses: em ações cíveis nas quais se discute a titularidade dos ativos localizados em jurisdições estrangeiras; em casos nos quais não foi possível obter sentença penal definitiva que determine a repatriação dos ativos; em ações civis públicas relacionadas a improbidade administrativa propostas pelo MPF, quando verificada a existência de ativos no exterior; e em caso de prescrição de crime ou extinção da punibilidade por qualquer outro motivo e nas situações previstas em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Ao destacar a importância da parceria, o procurador-geral, lembrou que a portaria oficializa uma atuação conjunta de grande relevância para que recursos públicos desviados voltem ao Brasil e sejam aplicados em políticas públicas e prestação de serviços à sociedade. “Esta parceria feita entre o Ministério Público e a AGU agiliza o processo de repatriação de ativos, não ficando à mercê do resultado final de um processo-crime, que normalmente demora muito”, explicou Augusto Aras após a assinatura do documento.
Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, o documento consolida, de forma transparente, condutas que já vinham sendo adotadas entre os órgãos. “Esse ato conjunto, certamente, renderá muitos frutos no sentido de combater o crime e repatriar ativos que a União eventualmente perca durante o cometimento de crimes internacionais”, resumiu.