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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
16 de Setembro de 2021 às 19h5

Armas e munições: PGR defende perda de objeto de ações que questionam falta de normas para controle

Em manifestação enviada ao STF, Aras argumenta que nova regulamentação publicada pelo Exército encerra discussão sobre vácuo normativo

#pratodosverem: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em Brasília. Os prédios são redondos, revestidos de vidro e interligados. Eles recebem a luz do sol poente avermelhada. A foto é de João Américo, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Foto: João Américo/Secom/MPF

As ações que pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração da inconstitucionalidade da Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército (Colog) – que, em abril do ano passado, revogou normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições – perderam seu objeto de discussão com a publicação de nova regulamentação sobre o tema. Esse é o teor de pareceres enviados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta quinta-feira (16), ao STF. Para o PGR, novas portarias publicadas pelo Exército para disciplinar a matéria põem fim ao suposto vácuo normativo alegado nas Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 681/DF e 683/DF.

A Portaria Colog 62/2020 revogou atos normativos que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR), destinado a aprimorar o controle sobre a venda e circulação de armas e munições no território nacional. Perderam a validade, por exemplo, normas que definiam os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas, e que dispunham sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição.

As ADPFs argumentam que a retirada de vigência dessas normas (Portarias Colog 46, 60 e 61/2020) criou um vácuo normativo quanto à fiscalização e rastreamento de armamentos, o que viola o direito à dignidade humana, à vida, à liberdade, à segurança pública e aos princípios da legalidade e da proibição do retrocesso.

Posição do MPF – O procurador-geral sustenta que o exame das ações precisa considerar a edição superveniente das Portarias 212, 213 e 214, publicadas pelo Comando Logístico do Exército em 15 de setembro de 2021. Segundo Aras, a nova regulamentação representa “alteração legislativa relevante que descaracteriza o alegado quadro de incertezas e controvérsias apontado nas ações”.

Os pareceres ressaltam que as novas portarias tratam de procedimentos administrativos relacionados ao Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, como pretendiam os atos revogados. A regulamentação estabelece, por exemplo, a interligação dos sistemas de gestão eletrônica de produtos controlados e a criação de um ambiente informatizado para o monitoramento de armas e munições durante todo seus ciclos de vida. Prevê ainda a criação de número padronizado de identificação único e determina a implementação de soluções tecnológicas de marcação individualizada dos armamentos.

Ainda segundo a manifestação de Aras, as novas portariam definem normas reguladoras dos dispositivos de segurança e dos procedimentos para identificação e marcação de armas de fogo, munições, embalagens e peças, fabricadas no país, exportadas e importadas, no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. “Verificada a superveniência de atos normativos que promovem a alteração substancial do complexo normativo atinente à fiscalização e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército impugnado na petição inicial, de modo a colmatar o suposto vácuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da arguição”, conclui o PGR.

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