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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
28 de Setembro de 2022 às 14h50

Para MPF, decisão do TSE sobre abuso de poder político e econômico de ex-governador da PB deve ser mantida

Ricardo Coutinho concedeu benefícios previdenciários no período eleitoral quando concorreu à reeleição ao cargo de governador em 2014

Foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. Há pés de ipê amarelo floridos à frente dos prédios, que são redondos, interligados e revestidos de vidro.

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente a dois recursos do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concluiu pela existência de abuso de poder político e econômico ao analisar ação de investigação judicial eleitoral (Aije). Os fatos são referentes à campanha de reeleição do candidato ao cargo de governador do estado em 2014, quando Coutinho concedeu benefícios previdenciários em período proibido pela legislação eleitoral.

O primeiro recurso foi apresentado ao TSE, que não admitiu seu processamento. Contra essa decisão, o ex-governador da Paraíba interpôs agravo (ARE 1.403.356/PB) ao STF, no qual aponta violação do TSE ao princípio da separação de Poderes. Isso porque, segundo a defesa, a Corte Eleitoral teria ultrapassado a esfera de atuação do Poder Judiciário ao emitir juízo de valor acerca do mérito de ato administrativo de natureza discricionária de chefe de Poder Executivo estadual. Coutinho ainda alega que o TSE extrapolou sua competência ao promover investigação minuciosa sobre a regularidade de atos administrativos estranhos à competência jurisdicional.

Ao analisar o caso, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos opinou pelo não provimento do agravo e pela inviabilidade do recurso extraordinário. Segundo ela, modificar as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem enseja, inegavelmente, o reexame dos elementos fático-probatórios da demanda. A representante do MPF explica que novo exame das provas é “exercício inviável no bojo de recurso extraordinário, pois contraria o entendimento consolidado na Súmula 279 do STF”. A norma estabelece que não cabe recurso extraordinário para simples reexame de prova.

Para a subprocuradora-geral, a referida súmula também impede o acolhimento das teses de Coutinho de ausência de comprovação do abuso de poder e sobre os limites da competência da Justiça Eleitoral para análise da finalidade eleitoral do ato administrativo questionado (benefícios previdenciários em período eleitoral). Maria Caetana Cintra ainda cita jurisprudência do STF de que o exame de legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos Poderes, como aponta a defesa.

Íntegra do parecer no ARE 1.403.356/PB

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